No processo, a Caixa negou as irregularidades, alegando que as cobranças estavam de acordo com os regulamentos do Banco Central (Por Guilherme Pimenta e Thaís Barcellos)
O Banco Central (BC) aplicou multa de R$ 200 mil à Caixa Econômica Federal por cobranças indevidas de tarifas a clientes do banco estatal por quase dez anos, entre 2008 e 2017. O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira, 6.
A primeira investigação do BC identificou que a instituição cobrou, de forma irregular, de 2008 a 2017, Tarifa de Confecção de Cadastro (TCC) de cliente que já possuía relacionamento com a instituição financeira no segmento de contas de depósito e em financiamento imobiliário.
Nesse caso, a tarifa irregular era cobrada referente ao cadastro do vendedor do imóvel, quando da realização do financiamento imobiliário, em desacordo com as normas vigentes. Além disso, o BC identificou cobrança dessa tarifa no valor de R$ 800, divergente da tarifa que constava na tabela da instituição financeira, de R$ 40.
O Banco Central também identificou cobrança irregular de Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito (Taec), entre abril de 2014 e setembro de 2016, de clientes titulares de cartões de crédito que solicitavam aumento de limite para compras. A Caixa informou ao BC que a cobrança foi interrompida em 1.º de outubro de 2016.
Para cada irregularidade, o BC multou a Caixa em R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil. O BC informou na condenação que a multa aplicada era a mais benéfica à instituição, tendo em vista que as irregularidades ocorreram antes da nova lei que aumentou as multas aplicadas pelo Banco Central. Se a nova lei fosse aplicada, as multas poderiam variar de R$ 2 milhões a R$ 50 milhões.
No processo, a Caixa negou as irregularidades, alegando que as cobranças estavam de acordo com os regulamentos do Banco Central. Além disso, a instituição financeira afirmou que as cobranças eram previstas em normatização interna. Procurada pelo Estadão/Broadcast, a instituição ainda não se manifestou.
Com a condenação no BC, o banco pode recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o Conselhinho, segunda instância que analisa condenações administrativas impostas pelo Banco Central, pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). (Fonte:Estadão)
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