Bancos e outras instituições financeiras poderão ser proibidos de reter salários, vencimentos ou proventos para pagamento de dívidas, mesmo que haja autorização de desconto prevista em contrato, salvo em caso de empréstimo consignado. A alteração no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) é proposta pelo substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2018, na pauta para votação final na reunião deliberativa desta terça-feira (7/12) da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), às 11h.
Originalmente, a proposta pretendia transformar em lei uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 603. Porém, como observa no parecer o relator do substitutivo, senador Rogério Carvalho (PT-SE), o STJ cancelou posteriormente a súmula e reformulou seu entendimento sobre a questão. Ao fazer isso, segundo ele, adotou um ponto de vista “diametralmente contrário aos objetivos da citada súmula e da proposta apresentada, sendo amplamente favorável aos interesses do sistema financeiro e bancário”.
O PLS chegou a ser rejeitado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo relator, senador Espiridião Amin (PP-SC), alegando, entre outras razões, o cancelamento da súmula do STJ. Apesar de avaliar a análise da CCJ sobre a questão como bem fundamentada, Rogério acredita que a ideia básica lançada pelo projeto merece ser considerada e aproveitada.
Como a proposta foi alterada por substitutivo, deverá ser submetida a turno suplementar de votação na CAS. Se o texto alternativo for definitivamente aprovado, poderá ser enviado direto à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para exame pelo Plenário do Senado. (Fonte: Agência Senado)
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