Modificação proposta por emenda ao texto não se aplica à categoria. Medida Provisória que institui Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda recebeu diversas alterações
A ANABB segue firme em seu trabalho de articulação junto a parlamentares, acompanhando propostas em tramitação no Congresso Nacional que contenham temas sensíveis aos interesses dos funcionários do BB. Este é o caso do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 17/2021, aprovado na terça (10) pelo Plenário da Câmara dos Deputados em substituição à Medida Provisória (MP) nº 1045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
A MP foi apresentada pelo Poder Executivo em abril para renovar as medidas complementares de enfrentamento à pandemia de Covid-19 na área da economia. Entretanto, o texto recebeu diversas alterações, entre elas a Emenda 40, de autoria do deputado Eli Correa Filho (DEM/SP), que estabelece a possibilidade de extensão da duração do trabalho para até 8 horas diárias nas categorias com jornada diferenciada.
A Emenda 40 cita especificamente o caput do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que está inserido na parte geral da lei – “Título II. Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho”. Portanto, não altera a jornada de trabalho da categoria dos bancários, que é regulada pelo artigo 224 da CLT, inserido em trecho específico da lei – “Título III. Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho”. É estabelecido no Direito que as normas especiais prevalecem sobre a regra geral.
“A medida provisória não altera a jornada de trabalho dos bancários, porque o artigo 224 da CLT está preservado. De qualquer modo, a ANABB continuará atenta no Congresso Nacional, e também junto aos demais poderes, para preservar os direitos dos seus associados”, destaca a vice-presidente de Relações Institucionais, Cecília Garcez.
A MP 1045/2021, substituída pelo PLV 17/2021, tem validade até 25/08. O texto segue agora para apreciação pelo Plenário no Senado Federal
Fonte: Agência ANABB
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