A última Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) referente à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), assinada pela categoria bancária, estabelece que o empregado que foi demitido sem justa causa, entre 2 de agosto e 31 de dezembro de 2023, receberá o pagamento proporcional do adicional até 1º de março de 2024, desde que solicite formalmente ao banco até o próximo dia 31 de janeiro.
A medida só vale para os ex-empregados que não possuem conta corrente ativa junto ao banco em que trabalhava. Aqueles que ainda possuem conta, não precisam fazer essa solicitação formal, pois o banco efetuará o depósito normalmente.
A 2ª parcela da PLR, referente ao exercício de 2023, deve ser paga pelos bancos privados até 1º de março. Já a Caixa deve realizar o pagamento aos seus empregados até 31 de março. O prazo previsto no acordo específico do Banco do Brasil é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”. (Fonte: Seeb Bauru).