Em 2025, o auxílio doença, agora conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária, continuará sendo uma assistência vitalícia para muitos trabalhadores brasileiros incapacitados temporariamente de exercer suas funções laborais.
Este benefício é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e é destinado a todos aqueles que contribuem e estão segurados, incluindo autônomos e funcionários com carteira assinada.
O cálculo do valor pago varia, mas é fundamental entender como isso impacta a vida financeira do trabalhador temporariamente incapacitado.
O programa foi alterado significativamente após a reforma da Previdência em 2019, com o objetivo de tornar mais explícito que o pagamento é feito por um período determinado, ou seja, até que a capacidade do trabalhador seja restaurada.
Portanto, entender o processo e os critérios para se qualificar para esse benefício é essencial para garantir seu direito durante períodos de recuperação.
Esta assistência é especificamente direcionada aos indivíduos que comprovarem incapacidade para o trabalho através de perícia médica e que cumpram o período de carência, que consiste em 12 meses de contribuição previdenciária.
Não há um número mínimo ou máximo de parcelas estipulado, sendo a extensão do benefício determinada exclusivamente pela avaliação periódica da condição de saúde do beneficiário.
O valor pago aos beneficiários é calculado com base nos salários sobre os quais as contribuições foram realizadas.
Especificamente, o valor do benefício corresponde a 91% do salário de contribuição, que deve ser apurado a partir da média dos salários do trabalhador.
Importante ressaltar que, para o microempreendedor individual (MEI) e para o contribuinte facultativo, o valor do benefício é de um salário mínimo.
Após a perícia, o resultado é geralmente divulgado em até um dia útil.
A espera pelo auxílio doença deve durar em torno de 45 dias, prazo este que corresponde à organização e ao processamento da sua solicitação perante as autoridades do INSS. (Fonte: O antagonista).