A ação obrigava a estatal a corrigir os salários de 51 mil funcionários.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou nesta quarta-feira (28) a maior condenação trabalhista da história da Petrobras, imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2018. A ação obrigava a estatal a corrigir os salários de 51 mil funcionários e, há dois anos, tinha impacto estimado em cerca de R$ 17 bilhões para a empresa.
O processo foi aberto pelos trabalhadores da companhia, que pediam revisão de um acordo coletivo feito em 2007, no qual ficou decidido que adicionais ao salário, como trabalho noturno e referentes à periculosidade fizessem parte da base salarial. O pedido dos funcionários é que o cálculo fosse alterado, o que acabaria com a chamada remuneração mínima por nível e regime (RMNR), que estabelece um pagamento mínimo por cargo e região.
Na decisão, o ministro diz que não vê problemas no acordo feito à época e, por isso, deve continuar valendo. “O acórdão recorrido merece reforma, não se vislumbrando qualquer inconstitucionalidade nos termos do acordo coletivo livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos dos petroleiros”, diz Moraes em decisão desta quarta.
Na noite desta quarta-feira, a Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) divulgaram nota comentando a decisão. A estatal afirmou que “a decisão do Ministro Relator reconhece a validade do acordo coletivo de trabalho livremente firmado entre a Petrobras e os sindicatos, revertendo a decisão do TST (confira a nota completa abaixo).
Já a FUP afirmou que vai recorrer da decisão do ministro Alexandre de Moraes. “É surpreendente que um tema dessa natureza e complexidade seja decidido de forma monocrática e durante o período de recesso do Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou o coordenador geral da Federação Única dos Petroleiros(FUP), Deyvid Bacelar.
A interpretação do sindicato é que uma decisão individual do ministro não é definitiva e está sujeita a recurso do colegiado do STF. “A FUP vai recorrer para que o processo seja submetido à decisão colegiada – onde há, inclusive, oportunidade de se manter sustentação oral -, como foi a do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao trabalhador”, informou a federação, em nota.
Confira a íntegra da nota divulgada pela Petrobras:
A Petrobras informa que tomou conhecimento de decisão favorável proferida pelo Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal, em recursos interpostos contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a revisão da metodologia de apuração do complemento de Remuneração Mínima Por Nível e Regime (RMNR). A decisão do Ministro Relator reconhece a validade do acordo coletivo de trabalho livremente firmado entre a Petrobras e os sindicatos, revertendo a decisão do TST. Nas informações trimestrais de 31/03/2021, para esses processos, o valor de R$ 0,7 bilhão, classificado como perda provável, está reconhecido no passivo como provisão para processos judiciais e administrativos, e o valor de R$ 30,2 bilhões, classificado como perda possível, está incluído como processos judiciais não provisionados. A Petrobras informa que a decisão de hoje ainda pode ser objeto de recurso e está avaliando se haverá efeitos em suas demonstrações financeiras. Informações adicionais sobre o assunto estão apresentadas nas demonstrações financeiras de 2020, através da nota explicativa 20.1 – Processos judiciais provisionados e 20.3 – Processos judiciais não provisionados – processos de natureza trabalhista. (Fonte: CNN).