O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (19/4), no Diário Oficial da União, Portaria Nº4.334, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho alterando os procedimentos para Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo o documento, a partir de agora, o CAT é exclusivamente por meio eletrônico e deverá ser feito por meio do E-SOCIAL. Não há a necessidade de protocolo físico nas Agências da Previdência Social.
As orientações para o preenchimento da CAT estarão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social. Confira a íntegra da portaria logo abaixo:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/04/2021 | Edição: 72 | Seção: 1 | Página: 44
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre o procedimento e as informações para a
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 10132.100084/2021-71).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos I e II, “a” e o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus
empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e
II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.
Parágrafo único. Para os responsáveis mencionados no inciso I do caput, enquanto não obrigados ao envio do evento S-2210 no eSocial, será aplicada a forma de envio prevista no inciso II.
Art. 2º A CAT, a partir da vigência desta Portaria, somente poderá ser encaminhada pelos meios previstos no art. 1º, não sendo possível o protocolo físico do documento nas Agências da Previdência Social.
§ 1º O cadastramento da CAT nos termos do art. 1º corresponde ao cumprimento do disposto no art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.
§ 2º Todos os campos da CAT deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.
Art. 3º As informações a serem prestadas na CAT são as constantes do Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As orientações para o preenchimento da CAT constarão no Manual de Orientação do eSocial (MOS) e no sítio eletrônico da Previdência Social.
Art. 4º O cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrerá:
I – para a CAT formalizada na forma do inciso I do art. 1º, por meio da entrega de formulário com o modelo definido no anexo a esta Portaria, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e
II – para a CAT formalizada na forma do inciso II e do parágrafo único do art. 1º, pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.
Art. 5º Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
disciplinar procedimentos operacionais para o envio da CAT; e
II – adotar as providências necessárias para que o novo formato das informações esteja implantado até 8 de junho de 2021.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 8 de junho de 2021.
BRUNO BIANCO LEAL
ANEXO
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – CAT
I – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO | ||||
1 – Emitente:[ ] Empregador [ ] Empregador doméstico [ ] Tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra[ ] Sindicato [ ] Trabalhador [ ] Dependentes [ ]Médico [ ] Autoridade Pública | ||||
2- Tipo de CAT:[ ] Inicial [ ] Reabertura [ ] Comunicação de óbito | ||||
3 – Inciativa da CAT:[ ] Iniciativa do empregador[ ] Ordem judicial[ ] Determinação de órgão fiscalizador | ||||
4 – Fonte do Cadastramento: [ ] eSocial [ ] CatWeb | ||||
5 – Número da CAT: | ||||
6 – Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão) | ||||
II – EMITENTE | ||||
EMPREGADOR | ||||
7- Razão Social / Nome: | ||||
8- Tipo[ ] CNPJ – [ ] CNO – [ ] CAEPF – [ ] CPF | 9- Número de Inscrição: | 10- CNAE | ||
ACIDENTADO | ||||
11 – Nome | ||||
12 – CPF: | ||||
13 – Data de Nascimento | 14 – Sexo[ ] Masculino[ ] Feminino | 15 – Estado Civil[ ] Solteiro [ ] Casado [ ] Viúvo[ ] Divorciado [ ] Separado | ||
16 – CBO | ||||
17 – Filiação à Previdência Social[ ] Empregado [ ] Empregado doméstico [ ] Trabalhador Avulso[ ] Segurado Especial | 18 – Áreas[ ] Urbana[ ] Rural | |||
ACIDENTE OU DOENÇA | ||||
19 – Data do Acidente | 20 – Hora do Acidente | 21 – Após quantas horas de trabalho? | 22 – Tipo1 – Típico2 – Doença3 – Trajeto | 23 – Houve afastamento?[ ] Sim[ ] Não |
24 – Último dia trabalhado | 25 – Local do acidente | 26 – Especificação do local do acidente | 27 – CNPJ/CAEPF/ CNO do local do acidente (somente se acidente ocorreu no Brasil) | 28 – UF (somente se acidente ocorreu no Brasil) |
29 – Munícipio do local do acidente(somente se acidente ocorreu no Brasil) | 30 – País | 31 – Parte do corpo atingida (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) | 32 – Agente causador(conforme códigos e descrição identificados no eSocial) | 33 – Lateralidade[ ] Não aplicável[ ] Esquerda[ ] Direita[ ] Ambas |
34 – Descrição da situação geradora do acidente ou doença (conforme códigos e descrição identificados no eSocial) | 35 – Houve registro policial?[ ] Sim[ ] Não | |||
36 – Houve morte?[ ] Sim[ ] Não | 37 – Data do óbito: | |||
38 – Observações | ||||
39 – Data do Recebimento: | ||||
III – INFORMAÇÕES DO ATESTADO MÉDICO | ||||
ATENDIMENTO | ||||
40 – Data | 41 – Hora | |||
42 – Houve internação?[ ] Sim[ ] Não | 43 – Provável duração do tratamento (dias) | 44 – Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento?[ ] Sim[ ] Não | ||
LESÃO | ||||
45 – Descrição e natureza da lesão | ||||
DIAGNÓSTICO | ||||
46 – Diagnóstico provável | 47 – CID-10 | |||
48 – Local e Data | 49 – Nome do médico, CRM e UF | |||
50 – Observações: | ||||
A COMUNICAÇÃO DO ACIDENTE É OBRIGATÓRIA, MESMO NO CASO EM QUE NÃO HAJA AFASTAMENTO DO TRABALHO.FORMULÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE – DISPENSA ASSINATURA E CARIMBO |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada .
Fonte: Contec