Durante a madrugada desta quarta-feira (31/08) foi apresentada nova proposta da FENABAN para os indicadores econômicos. Em seguida, a Comissão dos Empregados reuniram-se com a Comissão da Caixa, para finalizar as pendências e as cláusulas econômicas apresentadas na mesa única, que irão compor o ACT Caixa a ser implementado em 01/09/2022. Durante todo o processo negocial, foram debatidas diversas cláusulas, alcançado o seguinte resultado. Manutenção das cláusulas para o ACT 2022/2024, atentando para as alterações abaixo:
PARA 2022:
01/09/2022 – 8% EM TODAS AS VERBAS
VALES REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO – REAJUSTE DE 10% – SENDO VA DE 41,92 PARA 46,11 (22 VALES) E VR DE 726,71 PARA 799,38.
INCREMENTO DE UM VALE ALIMENTAÇÃO A SER PAGO EM OUTUBRO DE 2022 NO VALOR DE R$ 1.000,00.
PLR – MANTIDA AS REGRAS DO ACT ANTERIOR , INCLUSIVE A PLR SOCIAL COM INCREMENTO DE 13% NO VALOR DA PARCELA INDIVIDUAL DA PLR ADICIONAL.
PARA 2023:
01/09/2023 – INPC + 0,5% NOS SALÁRIOS, PLR E VALES ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO.
Intervalo para regime de 6 horas, podendo por opção do empregado e aceitação do gestor, fazer entre 30 minutos e 60 minutos. Este intervalo será implementado a partir de 01/01/2023 de forma a adequar os sistemas.
Criação de GT para discutir indicadores da PLR a ser avaliado até dezembro de 2022 para implantação a partir de 2023, de forma a garantir a transparência dos dados.
Retirada do Vale Refeição nos dias de faltas não justificadas e pagamento proporcional aos dias trabalhados, relativos à admissão/desligamento.
Ajuda de custo de 86,40 para teletrabalho/Remoto em regime integral, não sendo devido nos casos de trabalho híbrido.
Diante o que foi possível alcançar durante as negociações, recomendamos a ACEITAÇÃO da proposta nas assembleias a serem realizadas conforme orientação da Contec.
Comissão Executiva Bancária Nacional de Negociação – CEBNN/CONTEC
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