Na oitava rodada de negociação com a Fenaban, ontem (8), via virtual, o movimento sindical apresentou a proposta de aumento dos valores da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), o último ponto da pauta de reivindicações da categoria, e cobrou agilidade na resposta dos bancos.
A comissão de negociação dos bancos ficou de se reunir com o setor para trazer a resposta o quanto antes. A expectativa é que a Fenaban apresente uma resposta para o dia 11 (quinta-feira), data prevista para a nona rodada de negociação.
Em 1995, os grandes bancos distribuíam cerca de 14% dos lucros a título de PLR. Esse percentual caiu ao longo dos anos, mesmo com reajustes nos valores, mudanças nos parâmetros e introdução da parcela adicional. Em 2021, nos três maiores bancos privados, a média foi de 6,6%. A categoria reivindica maior distribuição dos lucros.
Desde 1997, o movimento sindical conquistou 126% de aumento real para a PLR do cargo de caixa. No mesmo período, o crescimento real do lucro dos bancos foi de 359%, 2,85 vezes mais do que a percentagem de aumento da PLR.
Programas próprios
O movimento sindical lembrou ainda que alguns bancos não discriminam nos holerites os valores pagos das regras próprias. Seria interessante que isso fosse incluído nos demonstrativos para que os bancários soubessem o que estão recebendo, cobraram os dirigentes sindicais.
Regra atual da PLR
1) Regra Básica: 90% do salário + R$ 2.807,03 (com teto de R$ 15.058,34).
A Regra Básica pode ser compensada com programas próprios.
Possibilidades: A regra básica deve ser aplicada para todos os bancários de determinada instituição e caso:
a) O Montante fique entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco, aplica-se a regra;
b) O Montante fique acima de 12,8% os valores individuais dos bancários sofrerão redutores;
c) O Montante fique abaixo de 5% do lucro líquido, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro.
2) Parcela Adicional
Distribuição linear de 2,2% do lucro líquido dos bancos entre todos os bancários e bancárias, com teto de R$ 5.614,06;
Existe a possibilidade de o banco distribuir menos de 2,2% na parcela adicional, caso pague o teto;
A Parcela Adicional não pode ser compensada com programas próprios.
Antecipação da PLR Fenaban
Antecipação da Regra Básica: 54% do salário + R$ 1.684,21 (com teto de R$ 9.034,99).
Na antecipação já vale a regra dos 12,8% do lucro líquido, mas a do piso de 5% do lucro líquido só é definida ao final do ano;
Antecipação da Parcela Adicional: 2,2% do lucro líquido do 1º semestre dividido linearmente, com teto de R$ 2.807,03.
Histórico
Breve histórico de mudanças nos parâmetros da PLR na Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários:
CCT específica de PLR desde 1995 válida para todo o território nacional;
1995: Inicialmente previa apenas regra básica (72% do salário + R$ 200);
1996: limites estabelecidos: a PLR ficaria entre 5% e 15% do lucro líquido dos bancos;
1997: estabelece a majoração da regra básica em até 2 salários, quando o valor ficasse abaixo de 5% do lucro líquido;
2003: Campanha unificada;
2005: Parcela Linear de 4% no BB;
2006: conquista da parcela adicional baseada na variação do Lucro Líquido;
2008: Majoração da regra básica passa a ir a até 2,2 salários;
2009: Parcela Adicional passa a ser de 2% do lucro líquido, independente da variação. Com isso a distribuição mínima passa a ser de 7%, com algumas exceções;
2010: PLR Social Caixa;
2013: Parcela adicional ampliada para 2,2% do lucro líquido.
As clausulas seguintes foram amplamente debatidas e defendidas pelo movimento sindical, porem a Fenaban alegou que os bancos farão uma analise sobre as propostas e se manifestarão na rodadas de negociação seguintes. Quanto a clausula sobre isenção de tarifas, a Fenaban se manifestou dizendo que é uma politica individual de cada banco.
12 – Estabilidade ao funcionário vítima de assalto, sequestro e extorsão;
13 – Garantia no emprego;
14 – Dimensionamento do quadro de funcionário por unidade.
NONA RODADA DIA 11
Ainda assim, houve o comprometimento por parte dos representantes patronais em analisar a cláusula e apresentar uma proposta na próxima reunião, que está marcada para o dia 11 de agosto, quinta-feira.
Quinta-feira próxima (11), às 10 horas, também de forma remota, acontecerá a nona rodada de negociação doo movimento sindical com a Fenaban, quando serão discutidas estas cláusulas:
19 – Acidentes de trabalho;
20 – Afastamento por doença superior a 15 dias;
21 – Períodos transitórios especiais de afastamento por doença;
22 – Proteção à empregada gestante;
23 – Trabalho em home office (teletrabalho);
24 – Covid-19;
39 – Abrangência da Convenção Coletiva;
40 – Vigência da Convenção Coletiva.
(Fonte: Feeb/PR)