Os trabalhadores e trabalhadoras poderão sacar em dinheiro os valores do tíquete refeição e vale alimentação caso não tenham utilizado o saldo durante dois meses para pagar almoço, jantar e lanches em bares e restaurantes; ou compras em supermercados e mercearias. O trabalhador poderá sacar o valor integral ou o resíduo deixado no período.
A ideia original da Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que muda regras do pagamento do auxílio alimentação, era diferente; o dinheiro voltaria para a empresa se o trabalhador não utilizasse seus vales. Ou seja, mais uma vez o governo iria favorecer as empresas em detrimento do direito do trabalhador.
Antes de definir o prazo, o relator da MP na Câmara deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), propôs liberar o saque em dinheiro independentemente do prazo em que o trabalhador deixou de utilizar os vales.
No entanto, por acordo de lideranças dos partidos, foi definido os 60 dias prazo para o saque em virtude de insegurança jurídica, como, por exemplo, se o valor em dinheiro deveria incidir desconto de imposto de renda e contribuições do INSS, entre outros tributos.
Além da mudança no prazo de uso dos vales, os deputados federais também incluíram na MP, que caberá ao trabalhador escolher qual a bandeira (marca) do cartão que ele utilizará tanto para o vale-refeição e alimentação. A portabilidade deverá ser gratuita, a partir de 1º de maio de 2023.
A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.
A decisão foi tomada nessa quarta-feira (3), pela Câmara Federal e Senado. A proposta para passar a valer tem de ser sancionada pelo presidente da República.
Fonte: Agência Senado
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