O trabalho remoto não é uma novidade no setor corporativo, mas, desde que a pandemia de covid obrigou escritórios inteiros a atuar em redes colaborativas à distância, muitos grupos e profissionais passaram a atuar nesse modelo — e boa parte deve continuar alternando atividades presenciais com o teletrabalho. E como as diretrizes nacionais até o começo do ano não previam cláusulas trabalhistas específicas, o governo brasileiro vem tentando estabelecer regras para regular o home office e assuntos relacionados.
Nesta quarta-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou medida provisória (MP) que estabelece e sugere algumas alterações sobre alguns dos temas mais discutidos por trabalhadores e empresas na hora das negociações sobre expediente e benefícios de colaboradores que atuam em regime de home office.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 248 a 159 votos, o texto principal da Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Ainda falta votar os destaques, que poderão alterar o texto final.
O relator, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) incluiu na proposta a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições a esses órgãos. O texto agora segue para o Senado, onde precisa ser aprovado até domingo (7), quando expira sua validade. Por isso, a análise e votação é esperada para até sexta (5).
Segundo a MP, o teletrabalho prevê um modelo híbrido de atuação em que os colaboradores poderão fazer parte do expediente de forma presencial, e parte remota. A quantidade de tempo em cada ambiente estaria atrelado a um acordo individual entre funcionários e empresas. As regras definidas em negociação coletiva entre sindicatos e companhias foram vetadas, com o objetivo facilitar a aprovação.
A eventual ou habitual presença do colaborador no ambiente de trabalho para tarefas, segundo a MP, não descaracteriza o trabalho remoto. Os funcionários com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
O texto prevê que o teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou tarefa; e que no contrato por produção não será aplicado o capítulo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração do trabalho e que trata sobre o controle de jornada.
Para atividades em que o controle de jornada não seja essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar; caso a contratação seja por jornada, a MP libera o monitoramento remoto do expediente pelo empregador, e viabiliza o pagamento de horas extras caso sua atuação ultrapasse o tempo regular. O texto também permite que o teletrabalho seja aplicado a aprendizes e estagiários.
De acordo com a MP, o auxílio-alimentação (seja vale-refeição ou vale-alimentação) não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida. Isso acontece, segundo o texto original redigido em março deste ano, porque muitos trabalhadores vinham usando o benefício para pagar serviços como academia, pacotes de streaming, entre outros.
A MP também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas em novos contratos. Esse trecho vem para evitar que as fornecedoras cobrem taxas mais altas de restaurantes e supermercados, por exemplo, e repassem o valor do desconto obtido em negociação para as empresas contratantes — isso, segundo o governo, encarece a alimentação dos trabalhadores de maneira artificial.
Fraudes no uso do vale-alimentação podem levar a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Tanto os empregadores quanto as emissoras dos cartões de pagamento do benefício e os estabelecimentos que recebem os tíquetes para outros fins podem ser notificadas.
Sobre os salários, a MP diz que não deve haver redução salarial por acordo individual ou sindicato. Ou seja, tanto quem trabalha presencialmente quanto remotamente devem receber não podem ter pagamentos diminuídos, como se fossem tratados com algum diferencial. Prevalece o que foi combinado entre as partes, mas sem mudanças de remuneração.
No trabalho remoto controlado por jornada, de acordo com a MP, valem as mesmas regras estipuladas para outros expedientes da empresa. E se o home office for remunerado segundo a produtividade, o colaborador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente — mas também sem redução de salário.
Fonte : Canaltech
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