Os participantes dos fundos de pensão devem ficar ligados. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as entidades fechadas de previdência complementar estão proibidas de cobrar juros acima de 12% ao ano nos contratos de empréstimos aos beneficiários.
De acordo com o STJ, os fundos de pensão não integram o sistema financeiro nacional. Portanto, é ilegítima a cobrança de juros remuneratórios acima do limite legal e só estão autorizados a arrecadar capitalização de juros na periodicidade anual.
Os participantes e assistidos podem solicitar revisões nos contratos que possuem com as entidades. Só que é preciso que um advogado analise o caso concreto para buscar renegociação amigável com os fundos ou propor uma ação judicial. Na Funcef, as operações com os participantes são uma das carteiras mais rentáveis. No balanço de 2021, o segmento chegou a 18,74%, acima da meta do período, de 15,12%. (Fonte : Seeb/SP).