Entenda como funcionam todas as modalidades de rescisão do contrato de trabalho e quais os direitos do trabalhador em cada uma delas, além de simulações de pagamentos. (Por Marta Cavallini, g1) .
O trabalhador com carteira assinada que é demitido ou pede para sair da empresa deve se atentar que os direitos e as verbas trabalhistas mudam dependendo de como se dá a rescisão do contrato de trabalho.
De acordo com o escritório CHC Advocacia, há cinco modalidades de demissão ou rescisão do contrato de trabalho:
Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:
Dispensa sem justa causa
Essa demissão é por liberalidade do empregador sem que o colaborador dê algum motivo “justo” para que a dispensa ocorra. Por isso, a modalidade dá direito a todos os benefícios previstos na rescisão do contrato de trabalho.
Dispensa por justa causa
O fim do contrato de trabalho se dá pela má conduta e faltas graves cometidas pelo empregado. Por isso, o trabalhador perde grande parte dos benefícios que receberia se a dispensa fosse sem justa causa.
Pedido de demissão
A iniciativa de romper o vínculo de trabalho é do funcionário. Neste caso, ao contrário da dispensa sem justa causa, o colaborador será o responsável pelo pagamento do aviso prévio, com a continuidade da prestação de serviço por 30 dias ou com o desconto do período das verbas rescisórias. O colaborador também perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS.
Demissão por comum acordo
A reforma trabalhista em vigor desde 2017 trouxe a possibilidade da demissão por acordo entre patrão e empregado. O que diferencia é que o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade, o saque do Fundo de Garantia é restrito a 80% do valor e não há direito ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
Nessa modalidade, o empregado rescinde o contrato de trabalho com a empresa. A despedida indireta se dá pela falta grave praticada pelo empregador, que não cumpre a legislação nem as condições do contrato, tornando inviável a relação de trabalho.
Entre as situações que podem levar à “demissão do patrão” estão atraso no pagamento de salários, não recolhimento do FGTS, assédio moral ou sexual, rebaixamento de função e salário ou exigências que não correspondem ao salário nem estão no contrato. Neste caso, o empregado recebe os mesmos direitos da dispensa sem justa causa.
Entenda cada uma das verbas e direitos trabalhistas
Saldo de salário
É a remuneração proporcional referente aos dias trabalhados no mês da rescisão do contrato, acrescido de horas extras e eventuais adicionais. O saldo de salário é sempre pago, independente da modalidade de demissão.
13º salário
Para cada mês trabalhado no ano, o empregado tem direito a 1/12 do 13º terceiro. Para o mês ser contabilizado para o pagamento do 13º proporcional, o funcionário deve trabalhar mais de 15 dias no período. Por exemplo, se o empregado for demitido no dia 20 de agosto, isso quer dizer que ele terá direito ao pagamento do 13º proporcional referente a 8 meses de trabalho. Para fazer a conta, divide-se o salário integral por 12 e depois se multiplica o valor por 8.
Férias vencidas e proporcionais
A cada ano trabalhado, o empregado CLT tem direito a férias de 30 dias caso não tenha faltado mais que 5 dias nesse período de 12 meses, que é chamado de período aquisitivo. As férias vencidas são aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo (até 12 meses após o período aquisitivo).
Já as férias proporcionais são contadas quando o período aquisitivo ainda não está completo. Em caso de rescisão do contrato antes de completar os 12 meses, o empregador deverá pagar ao funcionário os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.
Há ainda o pagamento de 1/3 tanto das férias vencidas quanto das proporcionais para todas as modalidades de demissão – no caso da justa causa, o empregado terá direito a receber apenas as férias vencidas.
FGTS
Mensalmente, o empregador deposita o valor referente ao FGTS (8% sobre o salário) na conta vinculada do trabalhador. A demissão sem justa causa é uma das situações que dão direito ao saque do benefício – nesse caso, a empresa deverá ainda pagar 40% sobre o valor total depositado a título de multa. Quando o funcionário pede demissão, ele perde direito ao saque e à multa dos 40%.
Aviso prévio
É a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado. Ou seja, é o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. E a chamada baixa da carteira de trabalho do empregado deve ser feita somente após o último dia do aviso prévio.
O pagamento do aviso prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa. Se o funcionário pede demissão, cumpre aviso prévio trabalhado de 30 dias – se o empregador dispensá-lo de trabalhar, o período será descontado das verbas rescisórias.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego prevê o pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do período trabalhado. O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212) nem maior que R$ 2.106,08.
Simulações
Veja simulações de pagamentos de verbas rescisórias (sem inclusão dos descontos de INSS e IR).
Demissão sem justa causa
Demissão por justa causa
Pedido de demissão
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