LUCRO DO FGTS SERÁ PAGO AOS TRABALHADORES AINDA EM 2022
De acordo com a Lei 13.446/2017, os trabalhadores que possuem conta ativa ou inativa no FGTS devem receber os rendimentos do fundo até o dia 31 de agosto. Assim, este ano, os valores serão pagos para os cidadãos que possuíam saldo disponível até o último dia de 2021. (Autor Carol Almeida)
O lucro do FGTS, na verdade, é uma prestação de contas, pois quando o trabalhador não resgata o dinheiro, o Governo Federal pega como forma de empréstimo para aplicar em projetos públicos como obras para habitação, infraestrutura e saneamento básico.
Lucro do FGTS: veja como o pagamento funciona No ano passado, foram distribuídos R$ 8,1 bilhões entre 191 milhões de contas de beneficiários. Esta quantia representa um lucro de 96%, sendo a taxa de rendimento total de 4,92% no último ano.
Inclusive, em 2020, o lucro do FGTS variou da seguinte forma para quem tinha saldo em conta:
Quem tinha saldo de R$ 2 mil recebeu R$ 37,26;
3 mil – R$ 55,89;
4 mil – R$ 74,52;
5 mil – R$ 93,15;
10 mil – R$ 186,30;
20 mil – R$ 372,60;
100 mil – R$ 1.863.
Quando é possível sacar os lucros do FGTS? É importante mencionar que mesmo que os rendimentos do FGTS sejam direito do trabalhador, só é possível sacar em situações específicas, como:
Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
Para compra da casa própria;
Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Rescisão por aposentadoria;
Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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