O trabalhador que teve dois empregos ao mesmo tempo, antes de junho de 2019, agora pode pedir a revisão da sua aposentadoria. A decisão foi feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e vale para professores, médicos, enfermeiros, dentistas e também para diversos profissionais autônomos.
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A principal razão para isso é a possibilidade da soma de ambas as contribuições das atividades no cálculo da aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A forma de cálculo mudou em junho do ano passado, por isso que o pedido de revisão vale para quem tinha mais de um emprego antes dessa data.
Antes da decisão do STJ ser tomada, os segurados que já tinham a aposentadoria com base na regra anterior, infelizmente, não tinham o direito de pedir a revisão do benefício.
Diante do decreto que saiu, as contribuições agora deverão ser somadas de forma integral, ou seja, de acordo com a quantidade de trabalhos. Desse momento em diante, o segurado que teve dois empregos ou mais e também teve o seu benefício concedido antes de junho de 2019 está com o seu direito de revisão garantido.
Para os especialistas da área, essa é uma forma de fazer justiça com os trabalhadores, uma vez que eles fizeram contribuições completas, mas que na hora da liberação da aposentadoria tiveram apenas uma parte desse valor como benefício.
Isso de dava, porque a prática do INSS era considerar somente uma atividade como primária, levando em consideração o maior tempo de contribuição, então um pequeno acréscimo pela atividade secundária, independentemente do fato de as contribuições terem sido “cheias” todos os meses. Em resumo, o trabalhador saia no prejuízo ao solicitar a aposentadoria.
A previsão é de que a revisão dela resulte em um aumento de até 30% nos valores pagos aos segurados como benefício. Os interessados têm até 10 anos para entrarem com o pedido de revisão, considerando o primeiro pagamento da aposentadoria.
A orientação é que os trabalhadores que foram prejudicados pelo cálculo entrem primeiramente com o pedido junto ao INSS, para que seja feita, então, toda a apuração correta dos valores.
É preciso apresentar a carta de concessão da aposentadoria para isso, bem como o detalhamento de crédito do ultimo mês ou histórico de créditos do INSS e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). (Fonte : Edital concursos).