Sabia que existem diferenças entre doença ocupacional e doença do trabalho? Embora sejam termos semelhantes, eles não se confundem. Mas como se diferenciam? É isso o que veremos hoje aqui no Guia do Ex-Negativado. Continue lendo e confira!
Ambas as condições se referem a doenças e podem dar acesso a benefícios do INSS tais como auxílio acidentário, uma vez que as enfermidades possuem relação com o vínculo de emprego.
Ainda, a depender do caso é possível que gerem indenização paga pelo empregador em favor do trabalhador. Ela pode ser tanto de dano moral quanto material.
A doença ocupacional se relaciona com o desenvolvimento de uma lesão ou condição em razão das atividades prestadas profissionalmente. Já as doenças do trabalho se desenvolvem por causa do ambiente de trabalho.
Abaixo, confira em detalhes como cada uma se caracteriza, bem como exemplos de cada uma delas.
Esta é a doença que se desenvolve por causa do tipo de atividade que o trabalhador presta profissionalmente. Por exemplo, em razão de movimentos repetitivos.
Ou, então, depressão e ansiedade por causa da grande pressão da profissão. Outros exemplos se referem aos transtornos nas articulações que podem surgir pela posição necessária para exercer as atividades.
Dentre as principais doenças ocupacionais estão LER/DORT, dorsalgias, transtornos auditivos ou nas articulações.
Também, inclui os transtornos mentais. Quanto a estes, conforme noticiado pelo G1, passaram a incluir como doença ocupacional a síndrome de Bornout a partir de janeiro deste ano.
Por outro lado, a doença do trabalho é aquela cujas causas podem se relacionar com o ambiente de trabalho. Contudo, não necessariamente às atividades que o trabalhador realiza.
Considere, por exemplo, alguém cujas atividades não emitam ruídos. Todavia, que essa pessoa preste suas atividades ao lado de ruídos como de motores.
No caso de desenvolvimento de doenças auditivas, então, elas poderão ser vistas como doenças do trabalho. O mesmo ocorre com a prestação de serviços em local úmido e sem os cuidados necessários para a garantia da saúde do trabalhador.
Existem alguns casos em que a enfermidade não poderá ser ocupacional e sequer do trabalho. Isto é o que acontece, por exemplo, com doenças degenerativas ou que surgem em razão da idade.
Da mesma forma, que não incapacitem (ainda que parcialmente) a prestação de serviços. Por fim, aquelas decorrentes de endemias.
Enfermidades que não se enquadram nem como doença ocupacional e nem do trabalho também dão direito a benefício do INSS. Contudo, aqui ele é o auxílio-doença, simples.
A diferença entre ele e o auxílio acidente, cujas doenças ocupacionais e do trabalho dão acesso, é que este último dá estabilidade de 1 ano ao trabalhador após seu retorno ao trabalho.
Ou seja, depois de eventual afastamento por causa da doença quem recebeu auxílio-doença pode ser demitido. Já quem recebeu auxílio acidentário não pode ser dispensado durante um ano.
Fonte: Folhago
Notícias: FEEB-SC