Foi publicado na sexta-feira (18/3), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto que zera, até 2028, as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidentes sobre operações de câmbio.
O decreto foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na última terça-feira (15/3), em cerimônia no Palácio do Planalto. Ele não depende da aprovação do Legislativo.
Atualmente, a alíquota do IOF sobre o câmbio é de 6,38%. A taxa para a compra de moeda estrangeira em espécie é de 1,1%. A redução gradual vai garantir que essa tributação deixe de ser cobrada.
A medida vai baratear não apenas a compra de moeda estrangeira no Brasil como as compras no exterior realizadas por meio do cartão de crédito.
A primeira redução ocorrerá em 2023. O cronograma de redução da alíquota, de um ponto percentual por ano, será o seguinte:
O Ministério da Economia estima que a redução do IOF diminuirá a carga tributária em R$ 468 milhões em 2023; R$ 930 milhões em 2024; R$ 1,4 bilhão em 2025; e assim progressivamente até 2029, totalizando R$ 19,1 bilhões nos sete anos. Não haverá impacto orçamentário e financeiro no exercício de 2022. (Fonte: Metropoles).