O governo federal publicou no último dia 7, por meio da Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia, um acordo de cooperação (nº 27/2021) segundo o qual 109 bancos ganharão acesso gratuito e a título de “degustação” dos dados biométricos e vários outros dados pessoais de cidadãos brasileiros armazenados no banco de dados da Identidade Civil Nacional (Lei nº 14.444/2017) e da plataforma Gov.br, pelo período de um ano.
Os bancos podem utilizar gratuitamente os dados pessoais de todos os cidadãos que usaram a plataforma Gov.br para acessar serviços online de diversos órgãos do governo federal, como: realizar requerimentos e perícias junto ao INSS e obter passaporte ou a Carteira Digital de Trânsito. A segunda fonte de dados pessoais para as instituições financeiras é a base de dados da Identidade Civil Nacional, composta, entre outras informações, pelas bases de dados biométricos da Justiça Eleitoral e do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). A forma exata de utilização desses dados pelos bancos não fica clara no documento.
É importante lembrar que dados biométricos são dados pessoais sensíveis, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), merecendo atenção especial quanto ao seu tratamento e quanto às finalidades de sua utilização. Tais dados foram fornecidos pelos cidadãos de forma compulsória para o exercício de direitos e deveres cívicos.
O compartilhamento de dados pessoais “para fins de identidade digital e aderência à identificação segura de seus usuários” de bancos privados parece se desviar da finalidade inicial de coleta das informações. Isso porque os dados pessoais foram fornecidos para finalidades específicas de autenticação especificamente junto aos órgãos públicos, como, por exemplo, a confirmação de identidade biométrica nas eleições.
É relevante lembrar, ainda, que os bancos de dados em questão contêm informações extremamente relevantes do ponto de vista de análise de dados, por contemplarem a grande maioria da população brasileira com um alto nível de confiabilidade. As possibilidades de exploração a partir do manejo desses dados são astronômicas — e economicamente valiosas. Fornecer gratuitamente o acesso a bancos privados sem qualquer contrapartida financeira, sem transparência e sem os procedimentos adequados torna a situação ainda mais onerosa.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não foi consultada previamente quanto ao possível risco aos titulares, nem se manifestou até o momento sobre o assunto. Vale relembrar que a ANPD foi inicialmente idealizada como autarquia, mas atualmente é ligada diretamente à Presidência da República.
A LGPD deve ser seguida também por órgãos públicos e respeitadas as suas disposições no compartilhamento e tratamento de dados oriundos de órgãos públicos com terceiros. Essa aplicação na prática é fundamental não apenas para defender os titulares e sua privacidade, mas para garantir que os entes públicos estão cumprindo efetivamente com a agenda de proteção de dados pessoais e desenvolvimento almejada com a promulgação da LGPD.
A iniciativa privada busca a adequação por meio de programas de governança de dados: a LGPD é uma lei que já mostra sua força na mudança de cultura das empresas e dos titulares. Parece contraproducente à efetividade da LGPD a possibilidade de existirem níveis diferentes de cumprimento da legislação no país pelos órgãos públicos. A privacidade dos brasileiros e os esforços de adequação do país às exigências de mercado internacionais podem ser colocados em xeque caso o governo federal continue a desconsiderar a LGPD. (Fonte : Conjur).