Sob o pretexto de uma campanha denominada “Desendivida Santander”, o novo presidente do Santander no Brasil, Mario Leão, enviou mensagem aos funcionários convocando nacionalmente a trabalharem normalmente neste sábado, 22 de janeiro. Numa nova tentativa de passar por cima do direito dos bancários do descanso aos finais de semana e feriados, como diz a Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224.
O banco visa explorar seus funcionários em plena pandemia, explosão de casos de Covid e gripe Influenza sem pagar horas extras em pleno sábado, um dia de folga do trabalhador bancário. Sem nenhuma preocupação social, o Santander demitiu milhares na pandemia.
Mario Leão diz no seu texto que o Santander “Como a Melhor Empresa de Consumo Vende e Atende a Qualquer Hora”, em total afronta as leis trabalhistas e desrespeito aos trabalhadores bancários brasileiros. Na Espanha, País sede do Santander, os funcionários não trabalham mais aos sábados. Os trabalhadores e o movimento sindical lutaram por anos e conseguiram garantir a folga aos sábados. No Brasil a ideia vai na contramão da legislação brasileira, que garante o descanso aos sábados para a categoria bancária desde a década de 1960.
Proibido por lei trabalho bancário aos sábados!
A Lei 7.430 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é específica, conforme o artigo 224, “a duração normal dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº7.430, 17/12/85, DOU 18/12/85 – CLT). (Fonte: Seeb/ST).