Com a pandemia, o home office tornou-se uma realidade comum para muitas empresas, como uma iniciativa que surgiu para tentar controlar a transmissão do vírus da covid-19. Muita gente, no entanto, fica em dúvida se é possível caracterizar acidente de trabalho os acidentes que possam ocorrer em casa, durante o trabalho remoto.
A resposta é sim. Mesmo estando em casa, é possível caracterizar como acidente de trabalho possíveis situações acidentais que ocorram durante a execução do serviço em casa. Entretanto, é possível ficar atento aos esclarecimentos com relação ao tema e como a lei assegura o trabalhador nesses casos.
É qualquer acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, executando as funções obrigatórias do trabalhador, provocando lesão corporal (membros quebrados, lesões na coluna e afins) ou alteração funcional (doenças como lesão por esforço repetitivo, etc) que cause a morte ou a perda/redução da capacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária. Pode ser caracterizado independente de o trabalhador estar exercendo sua função na sede da empresa em que trabalha ou em outro local, como em casa.
Doenças ocupacionais também se equiparam a acidente de trabalho – ou seja, o trabalhador que adoeceu sem necessariamente ter sofrido algum tipo de acidente, também pode enquadrar-se nos requisitos. As doenças ocupacionais são causadas, ou, no mínimo, agravadas pelo trabalho ou pelas condições do ambiente em que esse trabalho é executado. Podem caracterizar-se como doenças ocupacionais doenças como depressão, transtorno de ansiedade, síndrome de burnout, entre outras. Juridicamente falando, não existe uma lista específica de doenças que se encaixam nessa categoria. Qualquer patologia originada ou agravada pelo contrato de trabalho é considerada uma doença do trabalho.
Muitos trabalhadores podem ter dúvidas no sentido de como comprovar que o acidente ocorreu durante o trabalho e não em um outro fator diverso. Vale lembrar que o fato da prestação de trabalho estar sendo realizada de casa não desobriga o empregador de zelar pela saúde de seus colaboradores. Apesar de o funcionário estar em casa, ele está executando tarefas em benefício da empresa. Sendo assim, ele segue sob responsabilidade da mesma.
Além disso, é dever do empregador instruir os empregados quanto às precauções a tomar com a finalidade de evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, como pausar necessárias, a depender das tarefas, mobília adequada, ginástica laboral entre outras orientações que possam ajudar a prevenir a doença ou acidente de trabalho.
Quando falamos do cenário de home office, nos referimos a um cenário diferente do que o trabalhador está acostumado a atuar, onde normalmente pode haver mais possibilidades de acidentes. Porém, outros fatores podem contribuir para um acidente de trabalho quando o funcionário está atuando em casa, pois nem sempre a empresa faz as orientações necessárias para que essa estadia seja o mais saudável possível. Infelizmente, nem toda empresa fornece os aparatos necessários, fazendo com que o colaborador muitas vezes improvise um escritório em casa.
Abaixo, alguns dos principais fatores que causam acidente de trabalho em casa:
Uso de mobiliário antiergonômico: Muitas pessoas não possuem as cadeiras adequadas em casa para uma rotina de trabalho. As cadeiras ergonômicas – as mais indicadas – permitem uma postura melhor e portanto, são indispensáveis. Um mobiliário antiergonômico pode resultar em dores e lesões ao funcionário.
Posturas estáticas, inadequadas e prolongadas: Durante o home office, o colaborador pode ficar muitas vezes na mesma posição durante longos períodos. Sem as devidas orientações de pausas ou ginásticas laborais, este pode ter sua saúde física comprometida;
– Falta de suporte para notebook/computador para o nível dos olhos: Quando isso acontece, o trabalhador precisa fazer “manobras” para conseguir usar o equipamento de forma a ser produtivo, tornando a atividade cansativa e gerando consequências ao longo do tempo.
Longas jornadas de trabalho: Muitos trabalhadores, por estarem em casa, acabam ultrapassando sua jornada de trabalho por exigências de seus empregadores que, erroneamente, consideram a jornada em casa mais leve e consequentemente, passível de ser prolongada como forma de “compensação”. Essa sobrecarga pode acarretar doenças psicológicas, como estresse, burnout, entre outras.
– Múltiplas tarefas e alta produtividade: Ainda como consequência de uma visão deturpada de que o trabalho feito em casa é mais leve, alguns empregadores desenvolvem o hábito de cobrar mais produtividade e acumular tarefas para o empregado. Esse tipo de cobrança também resulta em prejuízos na saúde do colaborador.
Além disso, outras situações podem surgir ao longo do trabalho remoto, como o excesso de videoconferências, cobrança abusiva de metas, entre outras, que resultam no abalo psicológico do trabalhador, favorecendo de forma significativa o seu adoecimento.
– Fornecer um ambiente de trabalho adequado, como mobília, equipamentos, entre outros, que permita ao colaborador executar seu trabalho de forma saudável;
Orientar quanto às precauções a serem tomadas com a finalidade de prevenir acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
– Cientificar o empregado e colher assinatura em termo de responsabilidade quanto às diretrizes e orientações de comportamento seguro no trabalho – dadas pelo empregador;
– Fiscalizar periodicamente o cumprimento das regras, podendo aplicar penalidades.
Ao passo que o empregador cumpriu todos os deveres exigidos com o colaborador em home office, é importante destacar também que este possui responsabilidades a serem cumpridas, pois, ao ficar comprovado que o trabalhador não cumpriu efetivamente as diretrizes e orientações da empresa, esta não terá mais responsabilidades atreladas à si, visto que cumpriu o seu papel de forma correta.
Estando caracterizado o acidente de trabalho ou a doença do trabalho, a lei assegura ao trabalhador que estava em casa os mesmos direitos que assegura a quem se acidentou ou adoeceu trabalhando no espaço físico da empresa. São eles:
– Emissão do CAT pela empresa (Comunicação de Acidente do Trabalho);
– Auxílio doença acidentário (ao ficar mais de 15 dias afastado);
– Estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária ou indenização substitutiva;
– Recolhimento do FGTS no período do afastamento, independente da quantidade de tempo;
– Por ter comprometido a saúde, indenização por dano moral e material (despesas com tratamento, plano de saúde e pensionamento – valor que a empresa paga em caso de incapacidade). (Fonte : Jornal Contábil).