A expectativa da maioria das empresas era retornar ao trabalho presencial no início de 2022, depois de dois anos de pandemia. Porém, a nova onda de Covid-19, intensificada pela variante Ômicron, e um surto de influenza fez com que esses planos mudassem. Com isso, aparecem diversas dúvidas do que pode ser solicitado aos funcionários que testarem positivo para uma das doenças.
Os especialistas Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da FMU e Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno, e Laurinda Ruth Varão, médica do trabalho na unidade do SESI em Sobral, no Ceará, explicaram algumas das principais dúvidas. Confira a seguir:
O trabalhador deve apresentar imediatamente o resultado positivo ao setor de recursos humanos da empresa que, atendendo à prescrição médica, deverá afastá-lo de suas atividades laborativas de acordo com o prazo recomendado pelas autoridades sanitárias.
A licença é ato da empresa que, assim procedendo, não poderá efetuar o desconto no salário do trabalhador. Já o isolamento é o resultado da licença que é a causa.
Isso é uma questão de ordem médica com prazo, geralmente, de 10 a 14 dias. No entanto, nesta segunda-feira (10), o Ministério da Saúde anunciou uma redução do período de quarentena para pessoas infectadas com a Covid-19. A partir de agora, o isolamento exigido é de no mínimo sete dias para pacientes imunocompetentes (com capacidade para produzir anticorpos), como os vacinados, que tenham apresentado sintomas leves ou moderados da doença.
A pasta, no entanto, garantiu aos pacientes a possibilidade de realizar teste no quinto dia de isolamento, caso não apresentem sintomas respiratórios, febre e não tenham feito uso de medicamentos antitérmicos por pelo menos 24h. Em caso de resultado negativo, os infectados estão liberados da quarentena, mas devem manter as medidas não farmacológicas contra o novo coronavírus, como o uso de máscaras e o distanciamento social.
Se ele estiver de licença, não. Mas, se estiver apenas em isolamento, sim, é permitido o home office.
Do ponto de vista legal, não, sob pena de incorrer em falta grave, apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
O funcionário pode entrar com ação na Justiça se o desligamento ocorrer por causa do afastamento. Ele precisa comprovar que sua dispensa foi discriminatória e pedir indenização.
Sim, o trabalhador pode ter acesso ao benefício se a doença ultrapassar 15 dias. No caso do microempreendedor individual (MEI) o auxílio-doença deve ser concedido desde o primeiro dia de afastamento.
Em regra, não se faz necessário. Todavia, se este for o protocolo adotado pela empresa, é recomendado que seja feito o teste.
Aos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, a orientação é que comuniquem imediatamente o seu empregador para que as medidas sejam tomadas, incluindo isolamento social. Em caso de falta de ar, a orientação inclui procurar atendimento médico em Unidade de Saúde. O trabalhador deve também ser orientado a declarar às demais pessoas que residem no mesmo domicílio, pois estas também necessitarão realizar quarentena. As outras orientações são as mesmas dos casos de Covid. (Fonte: Isto é dinheiro).