Dificuldades para se aposentar vão sendo acrescentadas a cada ano, sobretudo para mulheres, pela regra de transição da “reforma” da Previdência
A “reforma” da Previdência do governo de Jair Bolsonaro começou a valer em 2019. De lá para cá, regras de “transição” criam a cada ano uma nova dificuldade sobre como fica para se aposentar. Por exemplo, na concessão de aposentadorias por idade. No caso das mulheres, a regra de transição aumenta seis meses a cada ano a idade mínima necessária para ter o direito a se aposentar, até chegar em 62 anos em 2023.
Em 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passou para 60 anos e meio em janeiro de 2020 e a 61 anos em janeiro de 2021. Desse modo, agora em 2022 a idade mínima para mulheres passa para 61 anos e meio em 2022. Antes da reforma da previdência as mulheres – que já sofrem com a jornada tripla de trabalho – podiam se aposentar por idade ao completar 60 anos. No caso dos homens, foi fixada exigência de 65 anos já em 2019. E ambos os casos serão necessários pelo menos 15 anos de contribuição.
Para o ex-ministro da previdência social, Carlos Gabas, as atuais regras da Previdência, somadas às da “reforma” trabalhista, desmontam a proteção social para todos os trabalhadores. “A primeira coisa que o sistema liberal ataca é a aposentadoria. Na primeira crise: ‘Ataca a aposentadoria. Vamos fazer a reforma, senão o país quebra’. Então, fizeram a reforma e o país está nessa desgraceira que nós estamos vendo. Mas que não tem relação com proteção social. O que tem relação com a proteção social é se o país é civilizado ou não”, afirma Gabas à repórter Girrana Rodrigues, da TVT.
Como se aposentar pelo sistema de pontos (89/99)
As regras para quem pretende se aposentar pelo sistema de pontuação também sofrem alterações. A partir deste mês de janeiro, as mulheres que completam 30 anos de contribuição terão que ter no mínimo 59 anos de idade para conseguir se aposentar. Isso porque a pontuação exigida – idade mais tempo de contribuição – passa para 89. No caso dos homens, a pontuação muda para 99, sendo necessários no mínimo 35 anos de contribuição.
Como se aposentar por tempo de contribuição
Para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição, a “reforma” da Previdência também estabeleceu regra de transição, de modo a aumentar a idade mínima. Para mulheres, é necessário ter pelo menos 57 anos em meio de idade. No caso dos homens, a idade mínima passou para 62 anos e meio (homens). Isso porque a “reforma” da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Fonte : Rede Brasil atual
Notícias: FEEB-SC