Nesta segunda (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei Mari Ferrer, que tem como objetivo proteger vítimas de constrangimento em audiências de crimes contra a dignidade sexual. O projeto obriga juízes, promotores e advogados a zelar pela integridade física e psicológica tanto da vítima como de testemunhas, caso contrário, poderão responder civil, penal e administrativamente.
O proposta também altera o Código Penal para aumentar a pena do crime de coação no curso do processo – que atualmente é de um a quatro anos de reclusão e multa. A lei foi sancionada sem vetos e será publica no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).A propositura tem por finalidade reprimir a ‘vitimização secundária’, qual seja, a violência psicológica no decorrer do procedimento de apuração e julgamento, considerando que a vítima já teria sofrido com a agressão pela qual o processo está sendo movido”, diz o Palácio do Planalto.
No dia 27 de Outubro, a lei Mariana Ferrer já havia sido aprovada no Senado. O Projeto (PL 5.096/2020), de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), é uma resposta ao ocorrido com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer em novembro de 2020.Na ocasião, a influenciadora aparece sendo desrespeitada durante audiência contra o empresário André de Camargo Aranha, acusado de tê-la estuprado. Mariana foi destratada pelo advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que exibiu fotos da influenciadora dizendo que eram imagens “ginecológicas” e afirmou que “jamais teria uma filha” do “nível” dela. Juiz e promotor se omitiram. Na internet, as imagens da audiência repercutiram e causaram revolta.Entenda caso
O Ministério Público de Santa Catarina fez uma denúncia de estupro em 16 de dezembro de 2018, após Mariana afirmar ter sido violentada em um evento no Café de La Musique, em Jurerê Internacional, praia de Florianópolis, quando ela tinha 21 anos.
Após cinco meses sem resposta, ela passou a compartilhar o caso em suas redes sociais. No mesmo mês, maio de 2019, um exame pericial confirmou a verossimilhança entre os materiais genéticos do empresário André de Camargo Aranha e do corpo de delito de Mariana.Em junho, a delegada do caso pediu um mandado de prisão temporário pela 3ª Vara Criminal de Santa Catarina. Em agosto, o acusado consegue Habeas Corpus junto à 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Em 9 de setembro de 2020, o empresário foi absolvido pela Justiça de Santa Catarina em 1ª instância.
Em outubro de 2021, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu por unanimidade manter a absolvição. Na ocasião, os desembargadores concluíram que não havia provas que sustentassem a acusação. Ainda cabe recurso em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). (Fonte: Marie Claire).