O Ministério da Cidadania deu início ao processo de notificação de cidadãos que devem devolver o auxílio emergencial pago de maneira indevida. O aviso será feito por meio de mensagens de texto que serão enviadas aos celulares de 650 mil pessoas.
As mensagens vão apresentar a orientação sobre como realizar o procedimento de devolução do benefício, sobre a denúncia de fraudes ou o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para devolução do dinheiro.
O público notificado pertence ao grupo de pessoas que se cadastrou de maneira digital para receber o benefício destinado à população de baixa renda e trabalhadores informais no decorrer da pandemia do novo coronavírus.
“São trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, explicou o secretário de avaliação e gestão da informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro.
O segundo grupo é integrado por pessoas que possuem um indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou que possuíam vínculo empregatício na época do pedido do auxílio, ou que foram identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
As mensagens enviadas vão conter o CPF do beneficiário e o link contendo o gov.br. As notificações serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Mensagens recebidas sobre este assunto, mas enviadas por números diferentes, devem ser desconsideradas.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”;
Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse
gov.br/dirpf21ae”.
Quem receber a mensagem relacionada às DARFs em aberto, deve realizar o pagamento ou acessar o site para denunciar fraude, ou se for o caso, informar qualquer divergência nos valores.
O cidadão que não possui DARF em aberto, mas possui valores a serem devolvidos, precisa acessar o site do Governo e inserir o CPF do beneficiário. Fonte: Estadão
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