O trabalhador só poderá sacar o recursos nas condições previstas em lei
Até o fim do mês de agosto, a Caixa Econômica Federal vai depositar na conta dos trabalhadores parte dos lucros do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), referente a 2020. O fundo teve lucro de R$ 8,5 bilhões no ano passado, e parte disso será dividida entre os trabalhadores que tinham algum valor na conta vinculada (ativa ou inativa) no dia 31 de dezembro. Segundo a Caixa, o crédito nas contas vinculadas do FGTS será feito até o dia 31 de agosto.
O valor da distribuição de resultados será estabelecido na semana que vem, no dia 17, durante reunião do Conselho Curador do FGTS. A divisão dos valores deve ser menor que a do ano passado, já que o lucro caiu 25%, passando de R$ 11,32, em 2019, para R$ 8,47 bilhões, em 2020.
Se média de distribuição do ano passado for mantida (66,3% do lucro), o valor a ser distribuído chegaria a R$ 5,9 bilhões.
Para especialistas, a queda no resultado do lucro do FGTS foi causada pelo aumento do desemprego e pela redução dos depósitos nas contas vinculadas do fundo, além do saque emergencial de até um salário mínimo, que foi permitido excepcionalmente por causa da pandemia de Covid-19.
Em 2018, uma lei determinou que a distribuição dos lucros do FGTS fosse integral. No entanto, em 2019, houve uma nova mudança na legislação do fundo que deixou de obrigar a distribuir 100% do lucro, mas não definiu um percentual. Com isso, a análise de quanto deve ir para a conta do trabalhador ficou a cargo do Conselho do FGTS.
Regras para o recebimento e saque
Para receber o lucro, o trabalhador precisaria estar recursos na conta do FGTS até 31 de dezembro do ano passado. Os valores depositados serão proporcionais ao saldo no último dia do ano passado.
Se o titular da conta retirou o saldo do fundo já em 2021, ele terá direito a receber parte da distribuição do lucro, que será depositado na conta vinculada dele, e calculado a partir do valor que havia na conta no último dia do ano passado, com o percentual ainda a ser definido pelo Conselho Curador.
O beneficiário não poderá sacar esse recurso imediatamente. As condições para autorização de saque estão descritas em lei, entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, permanecer três anos sem emprego com carteira assinada, compra de casa própria, doença grave, entre outros.
Os trabalhadores que fizeram o saque emergencial da conta do FGTS no ano passado poderão receber a distribuição de lucros desde que ainda tivesse algum saldo na conta. Para aqueles que retiraram todo o dinheiro e cuja conta ficou zerada em 31 de dezembro, não haverá novo depósito.
Além disso, aqueles que optaram por fazer o saque-aniversário ou saque emergencial no ano passado podem, eventualmente, ter um rendimento menor:
— Como a distribuição é proporcional ao saldo existente em conta, quem efetua saques do FGTS acaba recebendo menos, mas não em razão de percentual diferenciado, e sim, em razão da proporcionalidade. O que não pode ocorrer é ter saldo zerado em 31 de dezembro de 2020, pois nesse caso, o trabalhador não vai ter direito a receber a distribuição — explica a advogada Ingrid Queiroz, do PDK Advogados.
Veja como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador pode consultar seu saldo da conta do FGTS por meio do aplicativo FGTS, com cadastro e senha.
Também é possível verificar o saldo e outras informações do seu FGTS no site da Caixa, basta fazer login e fazer sua consulta.
Passo a passo
A Caixa também oferece um o serviço de envio de mensagens via SMS para manter o trabalhador acompanhar com regularidade dos depósitos e saldo do FGTS. O cadastro é gratuito. O trabalhador recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia. Ele também será avisado quando houver valores liberados para saque. Para fazer a adesão, o interessado deve fazer o cadastro pelo link, no site do banco. (Fonte: Extra)
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