Motivos que garantem a demissão por justa causa ao trabalhador.
A demissão por justa causa é um tipo de desligamento da empresa que é permitido por lei, regido pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A justa causa é aplicada quando o empregado adota uma conduta ilegal ou imoral perante o exercício de suas atividades no trabalho.
Dentre os atos que configuram a demissão por justa causa, temos como principais os maus hábitos, indisciplina, insubordinação, má fé, fraude, desonestidade, improbidade bem como o abandono do emprego.
Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir as situações que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.
Atos que constituem a justa causa
Ato de Improbidade
Em regra geral a improbidade é toda ação ou omissão desonesta por parte do empregado, que implicam sobre a desonestidade, abuso de confiança, fraude, ou má-fé, visando assim uma vantagem para si próprio ou para outrem.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.
Negociação Habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Demais Causas
Além das causas acima, consideram-se permissivas à justa causa:
Ato de improbidade
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Negociação habitual no ambiente de trabalho
Condenação criminal do empregado
Desídia no desempenho das respectivas funções
Embriaguez habitual ou em serviço
Violação de segredo da empresa
Ato de indisciplina ou insubordinação
Abandono de emprego
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa
Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos
Prática constante de jogos de azar
Atos atentatórios à segurança nacional
Perda da habilitação profissional
Burocracia da Demissão por Justa Causa
Termo de Justa Causa: Após a infração, a empresa precisa comunicar o funcionário sobre a sua dispensa por justa causa e coletar sua assinatura no Termo de Justa Causa.
Férias vencidas e adicional de 1/3: na justa causa, não existe pagamento de férias proporcionais, todavia, o funcionário tem direito a receber férias vencidos e o adicional de 1/3 de férias.
Saldo de salário: mesmo sendo demitido por justa causa, o empregado tem direito a receber o salário proporcional aos dias trabalhados no mês da dispensa.
Comprovação da Justa Causa: documento(s) que comprova(m) o fato que motivou a justa causa.
GFIP: o empregador deve indicar a data de saída no colaborador na Guia de Recolhimento do FGTS, classificando o motivo do desligamento (que no caso da justa causa é o H).
Extrato do FGTS: o empregador deve conferir o histórico de depósitos feito na conta de FGTS do colaborador desligado.
Exame demissional: o trabalhador deve realizar o exame demissional, o qual a empresa deve solicitar.
Carteiro de Trabalho: o empregador precisa registrar a saída do funcionário em sua Carteiro de Trabalho.
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho: o empregador precisa separar cinco (5) vias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho para serem levadas na homologação.
Perfil Profissionográfico Previdenciário: em alguns casos, o PPP é necessário.
Direitos do empregado
O trabalhador demitido por justa causa tem direito apenas a:
saldo de salários;
férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
salário-família (quando for o caso); e
depósito do FGTS do mês da rescisão.
(Fontes :Jornal Contábil, Convenia e Guia Trabalhista).
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