O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) acolheu mandado de segurança elaborado pelo advogado do Jurídico do Sindicato, Marcus Varão, anulando a decisão da 41ª Vara do Trabalho, que negou pedido de reintegração de Sheyla Raquel da Silva Moreira ao Itaú. A relatora do processo, a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, determinou o imediato retorno da bancária ao trabalho embasando o seu entendimento no compromisso de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus assumido pelos bancos junto ao Comando Nacional dos Bancários, em março de 2020.
Segundo a magistrada, ao aderir ao Movimento #NãoDemita, o Itaú assumiu um compromisso público de preservar empregos e evitar dispensas durante a maior crise sanitária mundial da nossa época, segundo a Organização Mundial da Saúde. Frisou que o Movimento #NãoDemita, é um compromisso público feito por mais de 4 mil empresas para apoiar a sociedade durante um dos períodos mais desafiadores das últimas décadas para o fortalecimento e a retomada da economia brasileira. “Representa um compromisso de RESPONSABILIADE SOCIAL característico de um capitalismo ético”, ressaltou.
Acrescentou que a informação sobre a adesão ao movimento foi também publicada em documento interno do próprio Itaú, significando que a estabilidade provisória concedida passou a fazer parte do contrato individual de trabalho. Disse não poder concordar com a argumentação do Itaú de ter estabelecido um prazo de 60 dias para a não demissão (abril e maio de 2020), já que o motivo do compromisso, a pandemia e seus impactos, continuam e se agravaram. “Não é razoável conceber o prazo improrrogável de 60 dias para a adesão ao compromisso público de não dispensar, porquanto sua razão de existir foi a própria pandemia, a qual, até o presente momento, ainda não acabou”, observou. Outro motivo da reintegração foi o fato da bancária ter sido demitida com lesão por esforço repetitivo e em licença médica”, argumentou.
Fonte : Seeb/Rio