A campanha de vacinação contra a Covid-19 tem avançado e chega a pessoas ativas no mercado de trabalho. Com isso, é importante que o trabalhador saiba que a lei já prevê que em caso de ausência do trabalho para se vacinar em horário do expediente, tem direito, sim, a abono.
Segundo a lei 13.97, a empresa é obrigada a abonar o trabalhador que ficou disponível para se vacinar. Vale ressaltar que o abono corresponde ao período que esteve fora, e não ao dia. Por exemplo, se o funcionário esteve pela manhã para receber o imunizante, o abono será somente no período de ausência.
Para comprovar a vacinação, o funcionário pode apresentar o cartão de vacinação, ou uma certidão de comparecimento. Pela ausência de médicos nos locais de vacinação, os atestados de comparecimento não são disponibilizados, mas o cartão já é suficiente.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, mas não de maneira forçada. Entretanto, sanções podem ser estabelecidas contra quem não se imunizar, com penalidades a serem impostas pelos estados, municípios e União, ou por empresas que podem impor medidas restritivas. (Fonte Feeb-SC).