Profissionais na ativa, mesmo já aposentados, têm direito a Fundo de Garantia e verbas trabalhistas.
O Agora traz hoje os recursos a que trabalhadores têm direito no mercado de trabalho e os calendários para resgatar a grana.
A retirada dos valores do Fundo de Garantia é feita nas agências da Caixa Econômica Federal, nos caixas eletrônicos, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui
O trabalhador com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda pode optar por receber parte do valor todo ano, no mês do seu aniversário. Para receber ainda em 2021 é preciso informar a escolha pelo saque-aniversário do FGTS à Caixa até o último dia do mês do seu aniversário.
A adesão pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no internet banking Caixa ou nas agências da Caixa.
A opção, porém, impede o saque total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.
Quem é demitido sem justa causa tem direito ao aviso-prévio, além do valor dos dias trabalhados até o corte, das férias vencidas, das horas extras e da multa de 40% do FGTS que a empresa depositou enquanto contratou o funcionário.
As verbas rescisórias valem também para o aposentado que continua na ativa e é demitido sem justa causa.
A empresa deve fazer o pagamento da rescisão em até dez dias corridos após a data do desligamento.
O valor pode ter descontos como contribuição ao INSS, faltas não justificadas pelo trabalhador e benefícios adiantados.
O trabalhador cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, que recebeu até dois salários mínimos no ano-base e trabalhou em atividade remunerada por, ao menos, 30 dias, tem direito ao abono salarial. O valor pode chegar a R$ 1.100, neste ano.
O cálculo corresponde aos meses trabalhados no ano-base, multiplicados por 1/12 do valor do salário mínimo do ano do saque.
Por exemplo, no ano passado, foi calculado R$ 87,08 de abono por mês trabalhado. Já em 2021, o valor para cada mês é de R$ 91,66.
Também é necessário que o trabalhador esteja com os dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Confira mais abaixo as datas de liberação do benefício na Caixa e no Banco do Brasil, para funcionários de órgão público.
Aposentados podem ter grana parada no banco ou na Justiça
Aposentados que continuam no mercado de trabalho também têm direito de resgatar o FGTS, além de sacar o extinto fundo do PIS/Pasep e de receber as verbas trabalhistas.
Os aposentados que continuam trabalhando na mesma empresa podem sacar, todo mês, os depósitos realizados no Fundo de Garantia sem perder o direito à multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa na sua conta do FGTS.
Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 tem direito à cota do PIS/Pasep.
Se não sacou o valor de sua cota, o aposentado pode ter valores a receber provenientes das contribuições daquela época.
O primeiro passo é consultar seu saldo PIS/Pasep numa agência da Caixa, apresentando o CPF.
Já o aposentado que ganhou uma revisão de seu benefício do INSS pode ter uma bolada a receber em atrasados.
A diferença entre o valor do benefício concedido pela primeira vez e o do novo é paga de uma só vez.
Atrasados até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, neste ano) são pagos em até três meses por meio de RPVs. Caso ultrapassem esse valor, o aposentado terá direito ao precatório, quitado uma vez ao ano.
É preciso ficar atento, desde 2017, se o atrasado não for resgatado até dois anos após o pagamento, o valor será bloqueado, e a grana volta para a União.
É possível cobrar a devolução, mas será preciso fazer um novo pedido na vara onde o processo foi iniciado.
DE OLHO NO BOLSO | GRANA PARA RESGATAR
Para trabalhadores
Abono do PIS (requisitos, calendário e como sacar)
Confira os calendários do abono PIS/Pasep 2020/2021.
Como sacar
PIS
Cartão Cidadão
Nos casos em que o PIS não possa ser creditado em conta existente ou na poupança social digital, o trabalhador pode fazer o saque com o Cartão do Cidadão
Pasep
Saque-aniversário do FGTS
Desde abril de 2020, o trabalhador pode optar por fazer saques anuais das suas contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa
Verbas pagas na demissão
Veja o que entra na rescisão
Com aviso-prévio indenizado
Com aviso-prévio proporcional
Saldo de salário
Horas extras
Férias vencidas
Férias proporcionais
13° salário do ano da demissão
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
Pagamento
A empresa pode descontar alguns valores da rescisão, como:
Plano de saúde
Para aposentados
Atrasados de revisões antigas
O pagamento
Após a finalização do cálculo e a liberação do juiz, os atrasados são quitados por:
Cota do PIS/Pasep
Como resgatar
Saque mensal do FGTS
O aposentado que e continua trabalhando na mesma empresa pode sacar, todo mês, os depósitos realizados no FGTS
Caso seja demitido sem justa causa, o aposentado tem ainda o direito à multa de 40% do FGTS
Fique atento!
Para saber se a grana está sendo depositada, basta conferir o extrato do FGTS na Caixa:
Pelo telefone 0800-7260207
Aplicativo App FGTS
Pelo site www.fgts.caixa.gov.br
Neste caso, vá em “Extrato do FGTS”, na coluna “Serviços para o Trabalhador”
Barrar descontos de associações na aposentadoria
É preciso adquirir o hábito de acessar o Meu INSS para acompanhar mensalmente o extrato de pagamento da aposentadoria
Há associações e sindicatos que cobram mensalidades sem o conhecimento do aposentado
Pelo extrato, é possível verificar o nome da instituição que faz os descontos e o número do contrato
Como bloquear
Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo)
Clique em “Agendamentos/Solicitações”
Depois, clique em “Novo Requerimento”
Vá em “Atualização para a Manutenção do Benefício e Outros Serviços”
Role a tela até encontrar “Solicitar Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”
Os dados cadastrais podem ser atualizados
Informe o NB (Número do Benefício) e se há ou não procurador ou representante legal
Confira o nome de algumas entidades para encontrar a que procura ou clique na opção “Outras Associações/Sindicatos”
Informe o número do contrato para barrar os descontos das mensalidades
Fontes: Caixa, Banco do Brasil, INSS, Meu INSS e Instrução Normativa nº 110/2020 (Fonte: Agora SP).