Acordo coletivo válido por 2 anos também garante os pagamentos da antecipação e parcela adicional da PLR referentes ao exercício 2021
Logo que começa um novo ano, tem bancários que ficam pensando quando receberão a 2ª parcela da Participação dos Lucros e Resultados (PLR). Direito que é fruto de lutas do movimento sindical junto com a categoria, os bancários e bancárias foram os primeiros a conquistar a PLR prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Pelo acordo atual, os bancos privados têm que pagar a PLR até 1º de março deste ano (referente ao exercício 2020).
Já para os empregados Caixa, o prazo máximo é até 31 de março de 2021. Para os funcionários do Banco do Brasil, o prazo previsto no acordo específico é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Embora haja a data-limite, os banqueiros, com seus lucros bilionários, têm plenas condições de pagar os trabalhadores antes do prazo máximo. A antecipação da PLR (1ª parcela) foi paga pelos bancos no ano passado, após a assinatura da CCT, conforme acordado com o movimento sindical.
O direito à PLR foi aprimorado durante a Campanha Salarial de 2007, quando foi garantido o valor adicional ao benefício. Posteriormente, em 2013, foi conquistado outro avanço: os bancários e bancárias têm direito à PLR sem IR para determinados valores e, a partir destes, descontos progressivos.
2 anos
Como a atual CCT é válida por 2 anos, já está estabelecido quando deve ser feitos os pagamentos da PLR referente ao exercício 2021. Eles devem acontecer, para os bancos privados, até 30/9/2021 (antecipação) e 01/03/2022 (2ª parcela).
BB
Para o BB, sobre os valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2021, segue o critério de “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Caixa
Na Caixa Econômica Federal as datas são 30/9/2021 (antecipação) e 31/03/2022 (2ª parcela).
Para fortalecer as lutas da categoria e garantir a manutenção e conquista de direitos, é fundamental que bancários e bancárias estejam cada vez mais unidos e mobilizados. Por isso a importância da sindicalização! (Fonte: Seeb Santos) / FEEB-PR