Com um incentivo financeiro de 9,5 remunerações-base, podendo chegar até o limite de R$ 470 mil, a CAIXA lançou nesta sexta-feira (06/11) o PDV- Programa de Desligamento Voluntário 2020, com incentivo financeiro ao empregado que desejar se desligar da Empresa e atenda ao regramento específico do Programa.
A CAIXA objetiva desligar até 7.294 trabalhadores nesta condição entre os dias 23 de Novembro a 31 de Dezembro de 2020.
Para aderir, o empregado deve atender a pelo menos UMA das seguintes condições:
1-estar aposentado pelo INSS com data de início de benefício (DIB) anterior a 13 de novembro de 2019;
2-estar apto a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, desde que não tenha requerido ao INSS a aposentadoria até a data de divulgação da CI do Programa;
3-perceber adicional de incorporação;
4-ter 15 anos ou mais de efetivo exercício na CAIXA.
Os trabalhadores poderão aderir ao PDV entre os dias 09 e 20 de novembro de 2020 e os desligamentos entre 23 de novembro e 31 de dezembro de 2020.
Os empregados que aderirem ao Programa receberão o incentivo financeiro equivalente a 9,5 remunerações base, além da manutenção do plano de saúde para aqueles que se aposentarem com data do início do benefício (DIB) anterior à data de desligamento, ou sua cobertura por 24 meses, para os demais, desde que já optantes pelo Saúde Caixa.
O Programa deste ano traz mudanças no público-alvo em decorrência do novo regramento para aposentadoria, estabelecido na Emenda Constitucional n°103/2019. Assim, não poderão aderir ao Programa os empregados impactados pela Emenda Constitucional.
1-empregados aposentados pelo INSS com data de início do benefício (DIB) a partir de 13 de novembro de 2019;
2-empregados com 75 anos ou mais, até 31 de dezembro de 2020;
3-empregados que estiverem aptos a se aposentar e que tenham requerido o benefício de aposentadoria ao INSS após 13 de novembro de 2019 e antes da data de divulgação da CI do PDV.
Fonte. Feeb-PR.