Documento pode ser disponibilizado online, em sistema interno ou por email; quem não entrega está sujeito à multa (Por Cristiane Gercina) – foto divulgação –
As empresas, instituições financeiras e órgãos públicos do país têm até sexta-feira (28) para entregar o informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda 2025 de seus funcionários e colaboradores. O documento é a base para que o trabalhador ou servidor público declarar seus rendimentos à Receita Federal.
O prazo para declarar o IR deve começar em 17 de março e terminar em 30 de maio. A entrega do documento pode ser feita por computador, no PGD (Programa Gerador da Declaração), pelo aplicativo para celular e tablet Meu INSS, ou de forma virtual, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).
O empregador que não disponibilizar o documento pode ser multado em R$ 41,43 por informe.Veja como deve ser o informe de rendimentos do Imposto de Renda 2025 – Reprodução
De acordo com o fisco, o “comprovante de rendimentos pagos e de Imposto de Renda retido na fonte” pode ser disponibilizado impresso ou pela internet, por sistema interno da empresa ou por email. Quem enviar ao funcionário o documento digital não precisa fornecer a via impressa.
O documento deve conter todas as informações referentes aos pagamentos feito no ano de 2024, como como salário, 13º, férias, prêmios, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), descontos de plano de saúde e outros. Também deve conter o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
O prazo de entrega do extrato vale também para outras fontes, como bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras dos seus clientes.
O INSS já liberou o informe de rendimentos para aposentados, pensionistas e demais beneficiários. Ao informar os dados corretamente, conforme a fonte pagadora enviou para a Receita, o cidadão finaliza sua prestação de contas do ano. Caso as informações sejam divergentes, o contribuinte cairá na malha fina.
O informe de rendimentos tem que de ser fornecido por toda empresa que pagou serviços a pessoa física até 28 de fevereiro ou na ocasião da demissão do trabalhador.
Caso o empregador não forneça o documento, o profissional deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos. Se, mesmo assim, o envio não ocorrer, é possível fazer uma denúncia na Ouvidoria da Receita Federal, pelo site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/ouvidori.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, afirma que as empresas também podem enviar o informe por WhatsApp, o que facilita a comunicação e pode ajudar na hora na declaração do Imposto de Renda.
Segundo ele, caso não receba o documento, a recomendação é fazer contato com o empregador e resolver de forma amigável, sem que haja a necessidade de presta queixa à Receita.
“Existe uma previsão de multa de R$ 41,43, mas, na prática, não é aplicável, pois se a fonte pagadora não mandar o informe, basta solicitar por telefone, email ou WhatsApp”, diz ele, que reforça não ter conhecido empresa que deixou de entregar o extrato de forma deliberada.
Segundo as regras da Receita, nem todos as empresas são obrigadas a disponibilizar o informe. Dentre os casos em que não há obrigatoriedade estão contas bancárias nas quais os clientes possuam saldo de menos de R$ 140.
Corretoras que fornecem informes mensais também não estão obrigadas a disponibilizar o documento anual e, no caso dos planos de saúde, o que a operadora envia não é uma informe, mas um resumo dos pagamentos e operações do ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
As regras exatas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal e devem haver algumas alterações em relação ao total utilizado como rendimento tributável em 2024. No ano passado, estava obrigado a declarar o IR quem:
Qual o valor das deduções do IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2024, serão os seguintes:
Qual prazo para declarar o Imposto de Renda 2025?
Ainda não há data exata, mas fontes disseram à Folha que o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deverá ser de 17 de março a 30 de maio.
A intenção do fisco é fazer como ocorre desde 2023 e liberar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda com o máximo de dados possível, por isso, o prazo não tem começado mais no primeiro dia útil de março.
Quem opta pela pré-preencida entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.
Para abastecer os supercomputadores da Receita com dados dos contribuintes, as empresas têm até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão ao fisco e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.
Qual a tabela do Imposto de Renda?
A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR. (Fonte: Folha de SP)
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