Os trabalhadores que entraram na Justiça com ação para a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderão ser obrigados a pagar até R$ 2,5 bilhões, se não houver isenção de custas judiciais. O IFDT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador) lançou uma campanha para não serem cobrados os chamados honorários de sucumbência, que equivalem a 10% do valor da causa.
Foram mais de 1,5 milhão de ações entre coletivas e individuais, com uma estimativa de mais de 6 milhões de trabalhadores, para recuperar as perdas da TR (Taxa Referencial) na atualização monetária do FGTS dos últimos 25 anos.
Em 12 de junho deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) aceitou a proposta do governo federal e decidiu que o cálculo deve manter a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo. O total dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país.
Como os magistrados julgaram a ação parcialmente procedente, a expectativa inicial dos advogados e dos autores das ações foi a de que os trabalhadores que entraram com a ação não fossem condenados a pagar honorários de sucumbência, que equivale a 10%, sobre o valor da causa, a ser pago aos advogados da Caixa Econômica Federal.
No entanto, a Justiça tem decidido pelo pagamento de honorários de sucumbência por aqueles que ingressaram com a ação perante as varas federais dos Tribunais Regionais Federais e que não estavam beneficiados pela gratuidade judicial. (Fonte: R7).