A Justiça condenou o Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, juntamente com a Febraban, por práticas de propaganda enganosa durante a pandemia de Covid-19. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís (MA), atendeu aos pedidos de entidades como o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e o Ministério Público.
Os bancos foram acusados de prometer prorrogar os vencimentos de dívidas de seus clientes por 60 dias, porém, na prática, realizaram renegociações com a incidência de juros e encargos não informados inicialmente. A medida, que deveria aliviar os impactos econômicos da pandemia, acabou por aumentar as dívidas dos consumidores.
A sentença determinou que as instituições financeiras devolvam em dobro os valores pagos pelos clientes, além de um percentual adicional, e paguem uma indenização de R$ 50 milhões a título de dano moral coletivo. Contratos de refinanciamento que resultaram em aumento do saldo devedor foram declarados nulos.
Fonte: Coluna Financeira
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