O saque-aniversário do FGTS é uma forma de sacar parte do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para retirar o recurso nessa modalidade não é necessário ter sido demitido. Mas, as regras podem ser um ponto de alerta para muita gente; entenda.
Com o saque-aniversário do FGTS não é necessário aguardar a demissão para fazer o saque do valor disponível na conta do trabalhador. A retirada é anual e respeita uma alíquota definida pela Caixa Econômica Federal. As regras desse ano já podem ser consultadas antes da solicitação.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma “poupança forçada” em que os empregadores fazem depósitos mensais. O percentual mensal é de 8% sobre o salário do trabalhador. (Fonte: FDR).