A expansão do teletrabalho é uma tendência de empresas em todo o mundo. No período da covid-19, o contexto foi utilizado pelos empregadores como “laboratório experimental” de uma ideia que já vinha sendo utilizada nos países mais desenvolvidos.
O home office gera economia para as empresas, reduzindo custos com deslocamento do funcionário, gastos com energia elétrica, papel e impressão, por exemplo. Além disso, parte dos empregados até prefere trabalhar em casa, mais perto do convívio familiar. Com essa nova realidade, o acesso da representação sindical a estes trabalhadores tornou-se um desafio.
No período da pandemia foi muito relevante a atuação dos sindicatos para garantir condições de trabalho para que os bancários em home office, ficassem em isolamento a fim de se proteger da covid.
A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) contemplou 12 cláusulas, que garantem a saúde e a dignidade do trabalhador no trabalho remoto, como respeito à jornada, auxílio refeição e alimentação, obrigatoriedade do registro de ponto, direito à desconexão, equipamentos e instalações adequadas para o bancário, intervalos para refeição e férias e igualdade de direitos em relação ao trabalhador em regime presencial. (Fonte: Seeb Rio).