COMEÇA HOJE (15) ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2014
Imposto de Renda: prazo de entrega da declaração começa nesta sexta, dia 15. Além disso, microempreendedor individual precisa emitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) até 31 de maio – foto divulgação –
O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023) começa nesta sexta-feira (dia 15). E quem é Microempreendedor Individual (MEI) também precisa prestar contas ao Leão, assim como qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado ou se enquadre em outros critérios previstos pela Receita Federal (veja abaixo).
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para saber se precisa declarar, o microempreendedor individual deve somar todos os seus rendimentos — inclusive se tiver ganhos de um segundo emprego —, sem se esquecer de que uma parte do faturamento MEI é rendimento tributável e a outra, isenta.
O programa IRPF 2024 está disponível para download desde a última terça-feira (12/3). A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. Acesse neste link.
É considerado rendimento não tributável o seguinte percentual de faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:
Setor de Serviços: 32% da receita bruta;
Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta;
Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta.
Quem é MEI pode confundir a declaração de IR com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que é uma obrigação para o microempreendedor individual, mesmo que não tenha gerado receita no ano anterior. E assim como a prestação de contas do Imposto de Renda, a DASN-SIMEI deve ser enviada até 31 de maio.
Quem deve declarar Além do rendimento tributável acima de R$ 30.639,90, a pessoa física por trás do MEI terá que declarar IRPF se:
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50.
Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Teve, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Calendário de restituições
Primeiro lote: 31 de maio
Segundo lote: 28 de junho
Terceiro lote: 31 de julho
Quarto lote: 30 de agosto
Quinto e último lote: 30 de setembro (Fonte: Extra)
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