Desde sua criação, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se estabeleceu como uma ferramenta essencial na proteção dos direitos trabalhistas no Brasil. Tradicionalmente, os empregadores efetuavam depósitos mensais em contas do FGTS de seus funcionários – montantes corresponderiam a 8% do salário desses trabalhadores. Para resgatar o valor acumulado, existia apenas a modalidade padrão, conhecida como saque-rescisão, só permitido em casos de demissão sem justa causa.
Em uma inovação recente de 2019, surgiu a modalidade saque-aniversário, permitindo uma retirada anual de certo valor do saldo do FGTS, a ser efetuada no mês de aniversário do trabalhador.
A opção pelo saque-aniversário é facultativa – aqueles que preferirem, podem permanecer na modalidade padrão, o saque-rescisão. No resgate do saque-rescisão, deve-se acessar o aplicativo FGTS e seguir as instruções ali presentes. Após a análise do pedido e o preenchimento dos dados necessários, o valor do FGTS é transferido para a conta bancária do trabalhador em até cinco dias úteis.
No saque-aniversário, a ativação é feita no mesmo aplicativo com a observância de um período de carência até o início dos saques. A quantia a ser resgatada varia de acordo com o saldo acumulado na conta do FGTS do trabalhador.
É importante frisar que, uma vez efetuada a opção pelo saque-aniversário, o trabalhador não tem mais direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa – resta a ele apenas o valor da multa rescisória. Por isso, é fundamental uma análise cuidadosa antes da escolha, considerando as particularidades de cada opção e o cenário socioeconômico atual.
O FGTS, fundo de proteção aos trabalhadores implementado pelo governo federal em 1966, vem passando por melhorias para atender às necessidades dos trabalhadores de maneira cada vez mais eficiente. Com as novas modalidades, os empregados ganham mais opções para gerenciar os recursos depositados em suas contas do FGTS. (Fonte: Terra Brasil).