O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu na 2ª feira (20.nov.2023) a validade de uma cláusula que trata da adoção do registro de ponto por exceção. A decisão segue o entendimento do Tema 1.046 do STF (Supremo Tribunal Federal), que valida normas coletivas de trabalho que limitem ou restrinjam direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente. O reconhecimento permite que sejam contabilizadas as horas trabalhadas nos casos em que ocorrem exceções à jornada regular estabelecida, como férias, licenças e horas extraordinárias.
A cláusula, reconhecida por meio da SDC (Subseção de Dissídios Coletivos) do TST, está presente em um acordo coletivo entre a empresa de cigarros Souza Cruz e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Fumo e Alimentação de Santa Cruz do Sul (RS). Eis a íntegra do processo (PDF – 494 kB). A decisão foi tomada depois da análise do recurso extraordinário interposto contra uma sentença, proferida em 2017, que reconhecia a nulidade da norma coletiva. O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, devolveu os autos à seção para que fosse verificada a possibilidade de retratação .
Fonte: Poder 360
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