Antes de se tornar válido, o texto precisa ser analisada pelo Senado, que prevê votação em outubro. Depois, se houver alteração dos senadores, a proposta retornará aos deputados para nova rodada de análise.
O principal objetivo da reforma é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos. Em linhas gerais, a proposta inicial estabelece a substituição de cinco tributos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs):
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
O texto também prevê a criação de um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Apesar disso, temas considerados mais “complexos” e “polêmicos” ainda não foram definidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Com isso, o formato será fechado somente depois, por meio de lei complementar ou ordinária.
Essa parte é chamada de “regulamentação” da reforma tributária, prevista para acontecer somente a partir de 2024 — isto é, se a PEC caminhar conforme o previsto neste ano no Congresso Nacional.
Definição das alíquotas do imposto seletivo e dos IVAs federal, estadual e municipal necessárias para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Determinação de quais produtos e serviços poderão contar com alíquotas reduzidas. A PEC traz as categorias que serão beneficiados, mas o benefício terá de ser detalhado por bens e serviços, o que acontecerá somente depois por meio de lei complementar.
Formação do conselho federativo, que será responsável por fiscalizar e acompanhar a divisão dos recursos entre o governo, estados e municípios.
Critérios de distribuição entre estados e municípios dos recursos do fundo de desenvolvimento regional, que tem o objetivo de reduzir as desigualdades entre as regiões.
Regimes específicos de tributação para o setor financeiro, incluindo o ramo de seguros, além de combustíveis para operações com imóveis (incorporação, aluguel, imóveis residenciais e comerciais).
Produtos que terão cobrança do imposto seletivo — apelidado de “imposto do pecado” —, criado para desestimular produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Funcionamento do “cashback”, a devolução de parte do imposto pago às famílias de baixa renda.
Secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy avalia que a regulamentação da reforma tributária terá um “escopo grande”. Segundo ele, alguns pontos já estão sinalizados na PEC discutida pelo Congresso, mas outros ainda terão que ser detalhados via lei complementar.🔎 Para entender: leis complementares servem para regulamentar dispositivos específicos da Constituição. A aprovação depende de número menor de votos, em comparação às PECs — 257 deputados (em dois turnos) e 41 senadores (em somente um turno).O cronograma da Fazenda prevê que, se a reforma tributária for aprovada ainda neste ano, a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Com o término dessa fase, poderá ter início, em 2026, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).“Todos regimes específicos vão ter que estar detalhados na lei complementar, embora alguns já tenham algumas sinalizações. […] Estamos falando de um escopo grande. Isso vai estar na lei complementar, assim como na lei complementar vai estar o detalhamento dos bens e serviços que vão estar sujeitos à alíquotas favorecidas”, diz Appy .O que dizem analistas Para Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, o início da transição em 2026, como prevê o texto da PEC, vai depender da força do governo federal em negociar a reforma e da velocidade do Congresso Nacional em aprovar as leis complementares. “Existem mais de 50 menções no texto da reforma tributária à lei complementar. Essa quantidade absurda de leis complementares vai ter que ser aprovada pelo Congresso”, afirma. Na avaliação de Quintanilha, há uma “abertura muito grande” para o que poderá ser regulamentado por lei complementar, como a abrangência do imposto seletivo. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados prevê que o chamado “imposto do pecado” poderá incidir sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços” prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas não aponta quais serão os itens com tributação adicional. O Planalto já sinalizou que, com o imposto seletivo, mira produtos como cigarro e álcool. Gabriel Quintanilha argumenta, porém, que o conceito do que é nocivo à saúde é abrangente e pode incluir outros produtos no futuro, como fast food.
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
Este site usa cookies para melhorar sua experiência enquanto você navega pelo site. Destes cookies, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies diretamente no seu navegador de internet. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esta categoria inclui apenas cookies que garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site. Esses cookies não armazenam nenhuma informação pessoal.