Seja na forma de ofensa explicitamente racista ou de discriminações cotidianas, o racismo no ambiente profissional pode ser punido pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Criminal no Brasil.
A vítima deve reunir provas como imagens, trocas de mensagens e testemunhos de colegas e recorrer a um ou mais caminhos para buscar reparação ou punição do agressor, apontam especialistas.
Tipificação: Não há previsão específica para o crime de racismo na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), mas a ação trabalhista pode alegar dano moral por discriminação ou injúria em razão da cor.
Advogados e juízes usam como base o Princípio da Igualdade da Constituição Federal (Art.5), a Lei de Racismo (7.716/1989) e outras definições do Código Civil, explica o presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra (Anan), Estevão Silva, advogado especialista em questões raciais.
Reparação: O agressor e a empresa podem ser condenados a pagar indenização à vítima e multa. E, se houver relatos de discriminação contra vários funcionários pelo mesmo motivo, o juiz pode determinar que o Ministério Público do Trabalho seja acionado para uma ação coletiva.
Racismo ou assédio? Com frequência, o racismo faz parte de acusações por assédio moral de um superior contra um empregado. Nesses casos, o constrangimento precisa se repetir ao longo do tempo, esclarece o advogado.
“O racista não tem só uma atitude impensada, com raiva. São atitudes para atrasar e prejudicar o negro”, observa. É o caso do funcionário negro que, com a mesma função e competência de colegas brancos, não consegue ser promovido pela empresa ao longo de anos de trabalho.
Infelizmente, ter provas da motivação racial é difícil em grande parte dos casos, reconhece o advogado. A maioria dos relatos é de “microagressões” e constrangimentos no dia a dia, ressalta Leizer Pereira, fundador e CEO da Comunidade Empodera, empresa que trabalha a diversidade e a inclusão com empresas e candidatos.
Leizer cita também a importância de denunciar casos de racismo dentro das empresas, de preferência por canais anônimos, para cobrar que as lideranças se envolvam em uma mudança de cultura na sociedade. “Palestras e mentorias têm que ser aliadas à maior contratação e a um posicionamento público da empresacontra o racismo”, destaca.
Um boletim de ocorrência deve ser registrado, preferencialmente, em uma delegacia especializada em crimes raciais para que o caso seja levado a investigação. O agressor pode ser denunciado com base na Lei do Racismo (7.716/1989) e, se condenado, a punição prevista é de dois a cinco anos de prisão.
Crimes de injúria racial passaram a ser equiparados aos de racismo no Brasilem janeiro de 2023. Antes, ofensas por questão racial a um indivíduo tinham pena ainda inferior àquelas direcionadas às pessoas negras como um coletivo.
A pena pode sofrer agravante se o crime for cometido em meios de comunicação, redes sociais ou com intenção recreativa. Em eventos esportivos ou culturais, o autor pode ser proibido de frequentar os locais por três anos.
A alteração da lei é considerada um avanço e acompanha o entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022. Mas a frequência com que os criminosos realmente são punidos no país ainda é pequena, lamenta o presidente da Anan.
“Antes da alteração praticamente não existia hipótese de a pessoa ficar presa. Agora existe, mas é mínima.” (Fonte: G1).