A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda (IR) 2023, ano-base 2022. As principais alterações em relação ao ano passado são melhorias na declaração pré-preenchida e novo limite para quem faz operações na Bolsa de Valores. A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio.
Neste ano, segundo a Receita Federal, todos os contribuintes já poderão utilizar a declaração pré-preenchida. A principal finalidade é carregar automaticamente informações fornecidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Por sua vez, a Dirf é preenchida por pessoas jurídicas pagadoras (empregadores e bancos, por exemplo), empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde. “A declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, disse o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, ao portal g1.
Neste sentido , a declaração pré-preenchida trará dados como imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas declaradas pelas instituições, atualização dos saldos em contas bancárias e de investimentos, total em salários recebidos no ano etc.
Outra novidade do Imposto de Renda será a obrigatoriedade de declarar operações em bolsas de valores e mercadorias apenas para somas superiores a R$ 40 mil ou por quem tenha obtido ganhos com incidência do IR. Antes, qualquer contribuinte que tivesse realizado operações na Bolsa era obrigado a declarar.
Quem deve declarar
As regras para declarar o Imposto de Renda em 2023 dizem respeito à movimentação financeira do trabalhador em 2022, que é o ano-base da declaração. Nem todo contribuinte que pagou IR no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, se enviar o IR sem estar enquadrado nos critérios de obrigatoriedade, recebe de volta tudo o que for descontado.
É obrigado a declarar IR em 2023:
Prazos
De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download em computadores, celulares e tablets somente em 15 de março, mesmo dia em que começa o prazo de entrega do documento.
Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. (Fonte: RBA).