Os Bancos não podem cobrar taxas de juros superiores à taxa média de mercado publicada mensalmente pelo Banco Central. Caso as taxas de juros de seu empréstimo sejam superiores à taxa média, você pode ter direito de obter a redução dos juros, a redução das parcelas e abatimento do excesso pago.
Mensalmente o Banco Central do Brasil (BACEN) publica as taxas médias de juros praticados pelas instituições financeiras.
Não é incomum que as taxas praticadas pelas instituições financeiras sejam significativamente superiores à taxa média prevista pelo BACEN. Em média, taxas superiores à 30% são consideradas abusivas pelo Poder Judiciário.
Nesse sentido, por exemplo, se a taxa média de juros do BACEN estiver em 1,5% ao mês e 28,27% ao ano, o seu empréstimo pode ser considerado abusivo se tiver sido contratado com juros de 2% ao mês e/ou 37% ao ano, ou mais.
Nesses casos é possível obter a redução dos juros, parcelas, além da quitação de parte do empréstimo com os valores pagos indevidamente. Em alguns casos pode-se quitar totalmente a dívida e/ou obter a devolução de valores.
Tudo isso pode ser alcançado por meio de uma ação revisional de juros, que é um processo judicial que busca analisar e revisar as cláusulas constantes no contrato, no todo ou em parte. Por meio desta ação pode-se modificar ou anular determinadas cláusulas abusivas do contrato de empréstimo/financiamento. Para ajuizá-la é necessário contar com o auxílio de um advogado de sua confiança.
Feitas essas considerações, salientamos que nosso escritório conta com profissionais altamente capacitados e especializados, em constante atualização e aperfeiçoamento dos seus conhecimentos, implantando inovações e em busca de aprimoramento para atender nossos clientes com máxima eficiência, sempre em busca do melhor resultado.
(Fonte: Menke Advogados)
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