E L E I Ç Õ E S S I N D I C A I S
E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O
Faço saber aos interessados que, no dia 05 de Setembro de 2022, serão realizadas eleições nesta Entidade Sindical, situada na Av. Calistrato Muller Salles, nº. 125 – Bairro Progresso – Laguna (SC), para composição da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes junto a FEEB/SC e seus suplentes, para mandato no período de 01.01.2023 à 31.12.2026, ficando aberto o prazo para registro de chapas, no período de 11.07. à 15.07.2022, e de 18.07 à 22.07.2022.
Nesse período, a secretaria do Sindicato funcionará das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, ali permanecendo pessoa habilitada à prestar esclarecimentos sobre o processo eleitoral e receber a documentação relativa aos pedidos de registros de chapas, fornecendo os competentes recibos.
As mesas coletoras de votos, funcionarão das 08:00 às 17:00 horas, sendo uma fixa na sede do Sindicato, sita. à Avenida Calistrato Müller Salles, nº. 125, Bairro Progresso – Laguna (SC), e outra itinerante, que percorrerá os locais de trabalho dos associados (agências localizadas na base territorial do Sindicato).
Caso não seja obtido quórum em primeira votação, será realizada segunda votação no dia 20 de Setembro de 2022. Persistindo ausência de quórum, será realizada terceira votação no dia 26 de Setembro de 2022.
Havendo empate entre as chapas mais votadas, serão realizadas segunda e terceira votações, permanecendo o empate em terceira votação, será considerada eleita, a chapa que apresentar o maior número de candidatos com maior tempo de sindicalização no Sindicato. Se ainda assim, persistir o empate, novas eleições serão convocadas para após 90 (noventa) dias, da realização da última eleição.
Para todas as votações, acima mencionadas, serão adotados os mesmos procedimentos da primeira votação, para as quais, ficam todos convocados.
O requerimento de registro de chapas, assinado por um dos candidatos que a integram, será dirigido ao Presidente do Sindicato, em duas vias, acompanhadas dos documentos exigidos de acordo com o que preceitua o parágrafo 3º. do artigo 29 do Estatuto, desta Entidade de Classe.
Cada chapa concorrente, poderá designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e apuração, que será realizada logo após encerrados os trabalhos de votação.
Todo o processo eleitoral, obedecerá regiamente o que determina o Estatuto desta Entidade de Classe.
Laguna (SC), 06 de Julho de 2022.
Luiz Francisco Cardoso
Presidente