ASSOCIA-SE AO SINDICATO

Se você é bancário já pronunciou esta frase, eu não uso o sindicato, você cometeu um grande equívoco ou está desinformado. Você começa a usar o Sindicato no momento em que inicia a carreira bancária começando pela jornada de 06 (seis) horas de trabalho.


JORNADA DE SEIS HORAS

Conquistada após 63 dias de greve, quando morreram 9 bancários e o Congresso Nacional, sob forte pressão da categoria, aprovou a Lei que garante essa prerrogativa: jornada de 30 horas semanais, enquanto que a jornada legal no Brasil, é de 44 horas semanais, isto a partir da Constituição de 1988, porque antes essa jornada era de 48 horas.


SALÁRIO DE INGRESSO

Quando você é admitido no banco, você tem a garantia de que não poderá receber menos do que o Piso Salarial de nossa Convenção/Acordo, e que após 90 dias da data de admissão, você passa a receber o valor igual ao dos funcionários mais antigos. Por conseguinte, você já usa o Sindicato no dia em que começa a trabalhar no banco.


REAJUSTE SALARIAL

Quando você recebe Reajuste Salarial, seja em que percentual for, você esta usando o Sindicato. A legislação atual não concede e nem garante o reajuste de seu salário, ela deixa que isso seja negociado entre o Sindicato e os banqueiros e se dependesse só da vontade do patrão, o reajuste seria ZERO.


ABONO SALARIAL

Quando você recebe Abono Salarial, você esta usando o Sindicato. A legislação salarial não garante nada a esse respeito. È uma conquista de nossos Acordos Coletivos (Convenção).


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS

Quando você recebe a Participação nos Lucros, você está usando o Sindicato. Embora exista uma Lei sobre a matéria, milhares de trabalhadores, até hoje, nunca receberam sequer um centavo de participação nos lucros das empresas em que trabalham. Para a categoria bancária, isto está garantido em nossa Convenção.


GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

Quando você recebe, no mínimo 55% de gratificação sobre o valor nominal do seu salário, você está usando o Sindicato. A gratificação de função prevista em Lei é de 1/3 do salário.


GRATIFICAÇÃO DE CAIXA

Quando você recebe Gratificação de Caixa e outras gratificações, foram conquistas através de negociações sindicais.


ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO

Quando você recebe o adiantamento da 1ª parcela 13º salário, você está usando o Sindicato, já que a Convenção determina que o pagamento do 13º salário pode ser efetuado até o dia 20 de dezembro.


SALÁRIO SUBSTITUTO

Quando você substitui alguém que exerce função comissionada e recebe o mesmo valor correspondente da comissão de quem substitui, você está usando o Sindicato.


SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Quando o bancário está em gozo de Auxílio Doença Previdência Social e o banco arca com ônus do prêmio Seguro de Vida em Grupo, está usando o Sindicato, benefício é de nossa Convenção.


AUXÍLIO CRECHE/BABÁ/FILHOS EXCEPCIONAIS

Quando você recebe um desses auxílios, você está usando o Sindicato, é uma conquista de nossa Convenção.


COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO - DOENÇA PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTÁRIO.

Quando você recebe uma dessas complementações, você está usando o Sindicato. Esta é uma das conquistas mais importante de nossa categoria. Muitos bancários, quando ficavam doentes, preferiam continuar trabalhando, a ficar encostados pelo INSS, recebendo apenas cerca de 70 % do que recebiam se estivessem trabalhando normalmente. Hoje o banco é obrigado a complementar o salário, de modo que o bancário receba exatamente o mesmo ordenado que receberia se estivesse trabalhando.


AUSÊNCIAS LEGAIS

Quando você utiliza estes benefícios, você esta usando o Sindicato. Os prazos constantes em nossa Convenção são superiores aos da CLT.


REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

O Empregado dispensado sem justa causa tem direito de requalificação profissional, podendo Fazer cursos profissionalizantes pelo banco, para que depois de desempregado possa requalificar no mercado de trabalho. Como se vê, até depois que sair do banco você está usando o Sindicato.


MORAL DA HISTÓRIA

Seja nosso associado, você usa o Sindicato, desde o 1º dia de trabalho no banco até a data de sua demissão ou aposentadoria, e os aposentados associados, continuam usufruindo dos mesmos direitos dos que se encontram na ativa.


“A UNIÃO DOS TRABALHADORES É INSTRUMENTO MAIS FORTE PARA SUAS CONQUISTAS”
“O SINDICATO É CADA UM DE NÓS! VOCÊ FAZ PARTE DESTA ESTRUTURA”.

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